Trio é condenado por roubo de R$ 32 mil em supermercado de Jaguaruna

Ex-funcionária teria repassado informações sobre o local e ajudado os comparsas; penas chegam a 15 anos de prisão

Trio é condenado por roubo de R$ 32 mil em supermercado de Jaguaruna - Foto: Divulgação/MPSC
Trio é condenado por roubo de R$ 32 mil em supermercado de Jaguaruna - Foto: Divulgação/MPSC
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de dois homens e uma mulher pelo roubo de um supermercado em Jaguaruna, ocorrido em 27 de janeiro deste ano. As penas variam entre 7 anos e 4 meses e 15 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão.

Segundo a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, o crime ocorreu por volta das 0h21. Armados com uma arma de fogo e um pé de cabra, os criminosos abordaram o vigilante, que foi ameaçado, derrubado e levado até um banheiro, onde acabou amarrado.

Na sequência, o grupo rompeu uma vidraça do estabelecimento e foi até o local onde o dinheiro estava armazenado. Ao todo, R$ 32 mil foram roubados.

Ex-funcionária conhecia localização do dinheiro

De acordo com o MPSC, uma das condenadas havia trabalhado no supermercado e conhecia a estrutura do estabelecimento e o local onde o dinheiro era guardado.

A mulher teria repassado as informações aos comparsas e disponibilizado a própria motocicleta para a ação. Com os dados fornecidos, um dos homens teria ido diretamente até a gaveta onde estavam os valores.

A investigação contou com imagens de videomonitoramento, análise do trajeto dos envolvidos, identificação da motocicleta e depoimentos.

Veja as penas

Um dos homens foi condenado a 11 anos, 6 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. O segundo, que é reincidente, recebeu pena de 15 anos, 1 mês e 10 dias, também em regime fechado.

A mulher foi condenada a 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Além das penas, os três deverão pagar R$ 5 mil ao vigilante por danos causados à vítima. Também foi determinada a reparação de R$ 32 mil ao supermercado pelos prejuízos materiais.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

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