Ex-funcionário é condenado por desviar mais de R$ 100 mil de igreja em SC

Homem recebeu pena de mais de quatro anos por 11 furtos qualificados em Treze de Maio; Ministério Público recorre para ampliar a condenação e cobrar indenização

Ex-funcionário é condenado por desviar mais de R$ 100 mil de igreja em SC - Imagem: Magnific/Banco Gratuito
Ex-funcionário é condenado por desviar mais de R$ 100 mil de igreja em SC - Imagem: Magnific/Banco Gratuito
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Um ex-funcionário da Paróquia de Treze de Maio, no Sul de Santa Catarina, foi condenado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão por desviar valores da Igreja Matriz e de capelas vinculadas à instituição. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os desvios superaram R$ 100 mil e ocorreram entre 2011 e 2012.

A sentença reconheceu a prática de 11 crimes de furto qualificado, mediante abuso de confiança e fraude. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Como os valores eram desviados

O homem era responsável pelo controle financeiro da paróquia e tinha acesso às contas bancárias da instituição e, em alguns casos, de padres. Conforme a investigação, ele teria usado essa posição para realizar operações irregulares e destinar dinheiro a despesas pessoais, como financiamento de veículos, cartões de crédito e dívidas.

Entre os episódios apurados estão o recebimento de mais de R$ 9 mil que deveriam ser depositados na conta de uma capela e o desvio de R$ 2.366,67 referentes ao pagamento de uma escultura adquirida pela paróquia.

As irregularidades foram percebidas em abril de 2012, quando tesoureiros identificaram que contas de capelas estavam praticamente sem recursos. Segundo o MPSC, o funcionário também retirou documentos contábeis e, posteriormente, deixou uma carta confessando os crimes.

MPSC quer ampliar condenação e cobrar indenização

A Promotoria de Justiça recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para tentar obter a condenação por mais um furto, relacionado a R$ 12 mil que deveriam ter sido devolvidos a uma capela.

O Ministério Público também pede que o réu seja condenado a pagar R$ 100 mil em indenização pelos danos causados à paróquia. Os pedidos ainda serão analisados pelo tribunal. Da decisão, cabe recurso.

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