A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro, conforme a legislação trabalhista. O benefício é destinado aos trabalhadores que têm direito à gratificação natalina e pode ser antecipado pelo empregador a partir de 1º de fevereiro.
O valor da primeira parcela corresponde, em geral, à metade do salário do mês anterior ao pagamento. Nessa etapa, não há descontos de INSS nem de Imposto de Renda. As deduções são aplicadas na segunda parcela, que deve ser depositada até 20 de dezembro.
Como é calculado o décimo terceiro?
O valor é proporcional ao período trabalhado durante o ano. Cada mês de serviço equivale a 1/12 da remuneração de dezembro, desde que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias naquele mês.
Quem não completou um ano na empresa também tem direito ao pagamento proporcional. Em caso de atraso, o trabalhador pode procurar os órgãos responsáveis pela fiscalização do trabalho para denunciar o descumprimento do prazo.
Quem perde o direito ao benefício?
Na demissão sem justa causa ou no pedido de demissão, o décimo terceiro proporcional deve ser incluído nas verbas rescisórias. Já na dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional referente ao ano da rescisão.
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