Município do Sul de SC terá de apresentar plano para implantar transporte coletivo

Decisão liminar atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina e estabelece prazo de 120 dias para o município detalhar como pretende viabilizar o serviço

Município do Sul de SC terá de apresentar plano para implantar transporte coletivo - Imagem: Magnific/Banco Gratuito
Município do Sul de SC terá de apresentar plano para implantar transporte coletivo - Imagem: Magnific/Banco Gratuito
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Moradores de Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, poderão ter avanços na discussão sobre o transporte coletivo municipal. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão liminar que determina que a prefeitura apresente, em até 120 dias, um plano para implementar o serviço. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 8 mil.

A decisão foi concedida em uma ação civil pública ajuizada em julho deste ano pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca. A determinação não obriga que os ônibus comecem a circular imediatamente após a entrega do plano.

O documento deverá incluir o levantamento da demanda, os trajetos e horários previstos, a estrutura necessária, as formas de financiamento e um cronograma de implantação.

Falta de transporte dificulta acesso a serviços

Atualmente, Jaguaruna conta com duas linhas intermunicipais, que percorrem trajetos limitados e não atendem ao Centro, onde está concentrada boa parte dos serviços públicos e privados.

Uma pesquisa realizada pelo próprio município, com 338 participantes, identificou a necessidade de deslocamentos dos bairros e balneários até a região central, principalmente para acessar trabalho, saúde, comércio, bancos e cursos de qualificação.

A distância também é um obstáculo para moradores de localidades afastadas. O Balneário Torneiro, por exemplo, fica a cerca de 37 quilômetros do Centro, percurso que pode levar até 45 minutos.

Segundo o MPSC, a falta de transporte compromete a autonomia da população, especialmente de idosos, pessoas com deficiência e moradores em situação de vulnerabilidade.

O que deve constar no plano

A prefeitura deverá apresentar medidas concretas para viabilizar o serviço, incluindo:

  • Diagnóstico da demanda e identificação dos trajetos prioritários;
  • Definição das linhas, horários e frequência das viagens;
  • Modelo de operação e estrutura necessária;
  • Recursos financeiros para implantação e manutenção;
  • Cronograma com prazos para execução;
  • Mecanismos de monitoramento das metas.

De acordo com o Ministério Público, a ação judicial foi proposta após anos de tentativas de resolver o problema por meio de reuniões, solicitações de informações e tratativas com o município, sem avanços concretos para a implantação do transporte coletivo.

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