Connect with us
SCTODODIA

SCTODODIA

Justiça obriga Criciúma a avançar com Reurb após Lar Legal

Justiça
Justiça obriga Criciúma a avançar com REURB após Lar Legal
Foto: Ilustração / Freepik

Justiça

Justiça obriga Criciúma a avançar com Reurb após Lar Legal

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) visa regularizar núcleos urbanos informais, garantindo segurança jurídica e acesso a serviços básicos

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um processo crucial para a regularização de áreas urbanas informais, assegurando que os moradores dessas regiões obtenham segurança jurídica e acesso a direitos essenciais como água, eletricidade, saneamento e infraestrutura adequada. Este processo visa transformar áreas informais em bairros regularizados com nomes de seus moradores, garantindo a formalização e a melhoria das condições de vida.

Inquérito instaurado sobre o Reurb

Recentemente, a 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma começou a monitorar a situação da Reurb no município após instaurar um inquérito civil. A investigação foi motivada pela recusa da Prefeitura de Criciúma em iniciar procedimentos administrativos para promover a regularização fundiária. Os dados levantados mostraram que a Prefeitura estava se omitindo, especialmente em relação a empreendimentos que já haviam passado pelo Programa “Lar Legal”, instituído pela Resolução n. 8/2014 do Conselho da Magistratura.

A Promotora de Justiça Diana da Costa Chierighini esclareceu que a regularização pelo Programa “Lar Legal” limita-se ao registro dos lotes e ao reconhecimento do domínio, sem tratar de aspectos mais amplos. Em contraste, a Reurb abrange a individualização da propriedade, além de questões ambientais e urbanísticas, buscando melhorar as condições das áreas e facilitar o acesso a infraestrutura básica. “A Reurb é mais abrangente e visa solucionar problemas ambientais e áreas de risco, além de melhorar a infraestrutura dos locais”, explicou Chierighini.

Após a não aceitação de uma recomendação pelo Ministério Público para que o Município cumprisse a legislação federal vigente, foi proposta uma ação civil pública, que foi julgada procedente pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma/SC. Na ação, a Promotora argumentou que a inércia do Poder Público resultava em prejuízos para a sociedade, promovendo o crescimento desordenado da cidade e atrasando melhorias habitacionais essenciais, como infraestrutura básica, que são vitais para a qualidade de vida, especialmente para os residentes de baixa renda.

Fonte: MPSC

Continue lendo
Topo