A Prefeitura de São José regulamentou as regras para aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU). O Decreto nº 24.760/2026 foi publicado nesta quinta-feira (6) e estabelece como os instrumentos previstos no Plano Diretor serão utilizados no município.
O que muda
A regulamentação define critérios para adquirir potencial construtivo adicional e alterar o uso de imóveis. Os pedidos deverão ser feitos à Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp).
No caso da OODC, o valor será calculado com base no Custo Unitário Básico (CUB) médio divulgado pelo Sinduscon Grande Florianópolis. Para a OOAU, a contrapartida será equivalente a 5% do valor venal do terreno na data de aprovação do projeto.
Quem pagar a OODC à vista poderá ter descontos de 10%, 20% ou 30%, conforme o valor da contrapartida. Também será possível parcelar valores superiores a 500 CUBs em até 36 vezes, seguindo as condições estabelecidas no decreto.
Recursos serão destinados ao município
A contrapartida poderá, em determinadas situações, ser substituída por obras, doação de imóveis ou investimentos em equipamentos públicos, desde que haja equivalência econômica e aprovação da Susp.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos. O decreto também prevê monitoramento dos processos para ampliar o controle sobre áreas construídas, potencial adquirido, alterações de uso e recursos arrecadados.
A nova regulamentação entrou em vigor na data da publicação e revogou integralmente o Decreto Municipal nº 22.608/2025.
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