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MP é contra contratação de terceirizados na saúde de Itajaí

Itajaí
MP E Contra Contratacao De Servidores Terceirizados Na Saude De Itajai
Foto: Divulgação/SCTodoDia

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MP é contra contratação de terceirizados na saúde de Itajaí

Mesmo com cargos vagos na área da saúde e um concurso público homologado com candidatos aprovados, o Município estaria terceirizando sistematicamente os serviços de saúde.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Município de Itajaí que não contrate ou utilize profissionais de saúde terceirizados para a ocupação de cargos públicos vagos e para os quais já há concurso público homologado. A recomendação, da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca destaca a necessidade de observância aos princípios constitucionais e legais na gestão dos serviços públicos de saúde.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Milani Maurilio Bento, enfatiza que a terceirização dos serviços de saúde deve ser feita apenas em caráter complementar, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação pertinente. No entanto, o Município estaria terceirizando sistematicamente os serviços de saúde sem atender aos requisitos legais que autorizam essa forma de prestação de serviços.

Segundo o MP, há cargos vagos na área da saúde pública de Itajaí e um concurso público homologado com candidatos aprovados. Orienta, então, que o Município se abstenha de contratar ou utilizar profissionais de saúde terceirizados para ocupação desses cargos.

O documento do MPSC estabelece ainda que, em casos de contratações, prorrogações de contrato ou credenciamento de empresas ou profissionais terceirizados para a prestação de serviços na área da saúde, as regras da Lei 14.133/21 e da Portaria de Consolidação n. 1, de 29 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, sejam estritamente observadas. Isso inclui a demonstração da insuficiência da estrutura existente, a quantificação da necessidade de serviços terceirizados, a demonstração da impossibilidade de ampliação da estrutura do sistema de saúde, além da realização de procedimento licitatório ou regular chamamento público.

O prefeito interino, Marcelo Sodré, tem o prazo de dez dias para informar sobre o acolhimento das orientações, oportunizando, no mesmo prazo, a apresentação de justificativas em caso de rejeição. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

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