Cotidiano
MPSC anula oito concursos públicos em São João Batista
Os editais já haviam sido suspensos, por meio de liminar, após ação ser ajuizada por irregularidades na aplicação das provas
Uma audiência de conciliação pôs fim ao caso de irregularidades em oito concursos públicos no Município de São João Batista e ao processo de escolha da empresa para realizar o certame. Na audiência de conciliação de ação civil do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que pedia a anulação do contrato com a realizadora das provas dos concursos, as partes concordaram em rescindir o contrato decorrente de dispensa de licitação, anular os concursos e devolver o dinheiro da inscrição aos candidatos.
O acordo entre a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, o Município e o Instituto de Cultura, Desenvolvendo Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indepac), instituição contratada para realizar o certame, foi firmado e homologado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca.
Nos termos do acordo, o Indepac será responsável por devolver o dinheiro da inscrição aos candidatos. O prazo é de 10 dias contados da data da solicitação dos candidatos. Os pedidos deverão ser formulados a partir do dia 16 de setembro. De acordo com a planilha de cálculo elaborada pelo Ministério Público, considerando-se o número de inscritos e o valor pago por inscrição, a importância arrecadada totaliza R$ 183.080,00. Esse valor foi bloqueado pela Justiça na conta bancária do instituto, depositado em conta judicial e deverá ser liberado em favor da instituição para o ressarcimento aos candidatos.
No acordo, ficou estipulado também que o Município e o instituto têm prazo de cinco dias para publicar em suas páginas oficiais, as informações sobre o procedimento de reembolso da taxa de inscrição. A instituição deve enviar relatório dos valores restituídos aos candidatos sempre que for pedido pelo Município.
Relembre o caso
Conforme os autos, o Município de São João Batista, após a dispensa de licitação homologada em 26 de março, realizou a contratação do Iindepac para a deflagração de concursos públicos municipais. Os editais eram para diversas vagas de nível fundamental, médio e superior, em cargos públicos na Prefeitura, na Fundação Batistense de Esporte, na Fundação Municipal de Meio Ambiente de São João Batista e no Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal. A primeira etapa foi realizada em 26 de abril deste ano.
Em 31 de maio, o MPSC expediu recomendação ao prefeito para que as provas dos concursos fossem anuladas. A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca recebeu diversas denúncias dando conta de supostas irregularidades na aplicação das provas realizadas em abril deste ano. Foi aberto um inquérito civil para apurar o caso.
As denúncias que chegaram ao MPSC listaram 12 irregularidades na organização e aplicação das provas pela empresa contratada: falta de monitoramento e fiscalização nas provas; falta de conferência do documento de identidade dos candidatos; candidatos teriam feito as provas com seus celulares nos bolsos, com acesso aos telefones na hora de ir ao banheiro; candidatos teriam tirado fotografia das provas e gravado vídeos com os celulares dentro da sala, entre outras questões.
Também foi apontado que os cadernos de prova e os gabaritos teriam chegado sem serem embalados e que vários deles teriam sido impressos no dia da realização dos concursos, além de ter havido reimpressão dos gabaritos por ausência de alternativas nas provas aplicadas pela manhã.
A gestão pública tinha 48 horas para acatar a recomendação, o que não fez. Em consequência disso, no dia 5 de junho, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca ajuizou uma ação civil com pedido de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente, requerendo a suspensão das provas realizadas em 26 de abril, bem como a etapa agendada para 9 de junho. A tutela cautelar antecedente ajuizada pelo MPSC é um procedimento preparatório de uma ação civil pública. Tem como finalidade assegurar um direito, prevenindo o dano.
Na época, o Promotor de Justiça Marcio Vieira destacou que “permitir a realização do certame, em prejuízo a diversos candidatos que se deslocarão até esta cidade para as provas e, até mesmo, dos que estão se organizando para o dia de realização da prova, é assumir o grande risco de que tudo se dê em vão, diante da grande possibilidade de anulação do concurso. Assim, maiores prejuízos serão verificados acaso mantida a data aprazada, razão pela qual a suspensão do certame, de forma integral, é a medida mais acertada para o caso”.
Um dia depois do ajuizamento da ação civil, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de São João Batista concedeu a tutela de urgência requerida pelo MPSC e suspendeu o concurso municipal bem como o contrato com a banca examinadora, determinando multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A solução definitiva veio com a homologação do acordo, na última semana, que anulou o contrato entre as partes e os concursos.