Connect with us
SCTODODIA

SCTODODIA

EXCLUSIVO: Empresa de transporte público pede na Justiça rescisão de contrato com município de Tubarão

Justiça
EXCLUSIVO: Empresa de transporte público pede na Justiça rescisão de contrato com município de Tubarão
Foto: Reprodução/Rádio Cidade

Justiça

EXCLUSIVO: Empresa de transporte público pede na Justiça rescisão de contrato com município de Tubarão

Consórcio alega descumprimento de cláusulas e prejuízos financeiros de R$ 400 mil por mês

Publicidade

O Consórcio Capivari Transgeraldo, empresa responsável pelo transporte coletivo na cidade de Tubarão, entrou com um processo na Justiça para conseguir a rescisão contratual junto ao município, firmado em 2019. Segundo consta na ação, a empresa alega que a prefeitura estaria descumprindo cláusulas no contrato, acarretando em prejuízos financeiros contra a prestadora dos serviços.

De acordo com a sentença aceita pelo juiz Antônio Carlos Ângelo, titular da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Tubarão, o município passou a incluir novas linhas e horários a fim de atender os anseios da população, mas sem observar a efetiva necessidade das referidas alterações, o que resultou em acréscimo do custo do serviço, sem o respectivo e proporcional aumento do volume de passageiros, gerando prejuízos à concessionária.

O Consórcio também alegou falta de políticas públicas para subsidiar o serviço de transporte, o que acarreta em R$ 400 mil de perdas financeiras todo mês. O prejuízo gerado na época da pandemia da Covid-19 também foi um dos fatores determinantes para que a empresa entrasse na ação judicial. “Além disso, sustentou que o Município de Tubarão não adotou qualquer política pública para subsidiar o serviço de transporte, tampouco atendeu os pedidos de reajuste e revisão tarifária formulados pela autora, mesmo diante da previsão de cláusulas contratuais que impõem a adoção dessas medidas. Com isso, afirma que mensalmente sofre um prejuízo aproximado de R$ 400.000,00“.

O município requereu a realização de perícia, a fim de apurar se houve desequilíbrio econômico e financeiro do contrato, algo que foi indeferido pela Justiça uma vez que a análise do descumprimento da das cláusulas contratuais pode ser feita com base nos documentos juntados, sem a necessidade de uma prova técnica.

Também de acordo com o contrato, o valor da tarifa pública seria reajustado anualmente, sendo a primeira mudança após o  prazo de 1 ano da data do início da cobrança da tarifa. Como a ordem de serviço foi emitida em 05/07/2019 e assinada pela concessionária em 15/07/2019, o primeiro reajuste deveria ocorrer em 15/07/2020, e os posteriores no mesmo período, nos anos subsequentes (2021, 2022, 2023 e 2024). No entanto, segundo os documentos anexados pelo Município de Tubarão, o primeiro reajuste tarifário ocorreu apenas em maio de 2022, por meio do Decreto Municipal nº 6.516/2022, quase 2 anos após o início do contrato de concessão.

Em determinado trecho da sentença, o município de Tubarão argumenta que o Consócio, “não pode acatar sem qualquer estudo aprofundado um pedido de reajuste tarifário para R$ 7,00, e que não poderia acatar a sugestão apresentada. Segundo a sentença, de fato, não se espera que o Município acate a proposta de reajuste tarifário sem a realização de qualquer estudo, tampouco que a análise do pedido seja feita unicamente com base em estudo elaborado unilateralmente pela concessionária. Contudo, também não é razoável que o ente público mantenha-se inerte, enquanto a concessionária do serviço público suporta o déficit financeiro decorrente da ausência do reajuste e/ou da revisão da tarifa. De acordo com o documento, o Consórcio enviou memorandos buscando o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão, mas não obteve movimentações por parte da prefeitura.

Vale destacar, que o Consórcio Capivari Transgeraldo tem que continuar prestando o serviço de transporte público coletivo até o final do processo. Isso significa que não existe a possibilidade do município ficar sem o serviço do transporte coletivo até que a decisão final seja tomada em todas as instâncias. A prefeitura, por sua vez, recorreu a decisão e aguarda a Justiça para a próxima decisão.

O que a prefeitura fala?

A reportagem do portal SCTodoDia entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Município de Tubarão, que emitiu um posicionamento sobre o caso. Confira na íntegra:

“O Consorcio Capivari Transgeraldo moveu ação judicial requerendo a rescisão do contrato de concessão do transporte público coletivo utilizando como fundamento o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato.

A Sentença JULGOU PROCEDENTE o pedido para RESCINDIR o contrato de concessão nº 068/2019, firmado entre a autora CONSÓRCIO CAPIVARI TRANSGERALDO e o MUNICÍPIO DE TUBARÃO.

O Município de Tubarão recorreu da Sentença por meio de Embargos de Declaração buscando esclarecimento acerca de alguns pontos da sentença (fixação honorários advocatícios, a proibição ou não de novas linhas, bem como de novos horários, prazo fixado para que o Município providencie novo contratação do serviço).

Os Embargos de Declaração são dirigidos ao próprio Juiz do processo que proferirá nova sentença.

Da nova sentença abrirá novo prazo para que o Município apresente Recurso de Apelação que será analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Acerca da decisão a ser proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina poderá caber Recurso (Especial ou Extraordinário) dirigido para os Tribunais Superiores (Brasília/DF)”

Continue lendo
Topo