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Taió terá que preencher quadro da rede municipal de ensino

Educação
Taio Tera Que Preencher Quadro Da Da Rede Municipal De Ensino
Foto: Divulgação/SCTodoDia

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Taió terá que preencher quadro da rede municipal de ensino

Na decisão, o Juízo da Vara Única da comarca deu prazo para que o município contrate os professores, sob pena de multa diária

A decisão da Justiça determina a contratação de profissionais para educação especial, educação infantil, séries iniciais e disciplinas de História e Língua Portuguesa. O Município tem 20 dias para fazer as contratações. A ação civil pública contra o município de Taió foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com pedido de tutela de urgência em caráter antecipado para a contratação de mais profissionais.

Conforme a ação, o fato chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça por meio de pais de alunos, que havia falta de professores, principalmente na educação especial e infantil, com previsão de aumento da defasagem de horas-aulas no decorrer do ano letivo, em razão de licenças-maternidade e licenças médicas. O fato foi relatado também pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Taió, já que a administração pública do município negou a contratação de mais professores.

A Promotora de Justiça Laura Ayub Salvatori realizou tratativas extrajudiciais a fim de suprir a carência de vagas. Foi expedida uma recomendação ao Município, mas que não foi acatada. A gestão pública de Taió manteve o entendimento de que não podia contratar devido ao período eleitoral, embora o MPSC tivesse fundamentado que as contratações não contrariavam a vedação eleitoral, razão pela qual ajuizou a ação civil.

“A referida contratação não resta proibida pelo dispositivo citado, considerando que a educação é serviço público essencial, que pode ficar prejudicado até o final do ano letivo diante da falta de professores, como ressalva prevista na alínea ‘d’ do art. 73, V, da Lei 9.504/97”, fundamenta a promotora de Justiça na ação. A ação tramita em segredo de justiça.

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