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STF decide redução de pena de Collor em julgamento crucial

Justiça
Ex-Senador Fernando Collor, no Senado Federal
Foto: Geraldo Magela / Senado Federal

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STF decide redução de pena de Collor em julgamento crucial

STF analisará recurso de Fernando Collor nesta quarta-feira (13), buscando redução de pena por corrupção e lavagem de dinheiro

O ex-senador Fernando Collor enfrenta um momento crítico em sua luta para evitar a execução da condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, e sua defesa está tentando esgotar todos os recursos possíveis. Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará um recurso em que Collor busca reduzir sua pena de 8 anos e 10 meses para 4 anos. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, agendou o julgamento, e a defesa obteve o apoio do ministro André Mendonça, que solicitou um julgamento presencial para permitir um novo debate entre os ministros.

De acordo com o Portal Acta, para alcançar a redução da pena, a defesa precisa que seis ministros, incluindo Carmem Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Flávio Dino, revisem seus votos, já que todos se posicionaram anteriormente pela pena maior. Até o momento, apenas Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor de uma pena reduzida, enquanto Kassio Nunes não participou da votação e Mendonça pediu destaque.

Advogados e especialistas consideram que os ministros provavelmente manterão seus votos da sessão virtual, o que aumentaria as chances de Collor ser preso. Caso a condenação máxima seja mantida, o ex-senador poderá cumprir pena em uma cela da Polícia Federal ou em um dos cinco presídios federais brasileiros.

Além da perda de liberdade, Collor enfrenta o risco de perder o controle de seus veículos de comunicação, incluindo a TV Gazeta, pois a condenação em crime contra a economia popular pode fazer com que ele perca suas ações na empresa, que está em recuperação judicial. Collor também corre o risco de perder bens apreendidos, como uma chácara em Campos do Jordão (SP), avaliada em R$ 10 milhões, que o STF considera fruto de atividades ilícitas.

Fonte: Portal Acta

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