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Justiça Eleitoral decide por cassar chapa eleita em Indaial

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Justica Eleitoral Decide Por Cassar Chapa Eleita Em Indaial
Foto: Redes sociais/Reprodução/SCTodoDia

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Justiça Eleitoral decide por cassar chapa eleita em Indaial

A decisão da Justiça aponta abuso de poder e além da chapa eleita, determinou inelegibilidade do atual prefeito de Indaial, André Moser (PL)

A Justiça Eleitoral decidiu pela cassação do prefeito eleito de Indaial Silvio César da Silva (PL) e seu vice, Jonas Luiz de Lima (PSD). Determinou ainda a inelegibilidade dos eleitos e também do atual prefeito, André Moser (PL), por oito anos. Eles são acusados de abuso de poder. A decisão foi em esfera local e os cassados dizem que vão recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

No pedido de cassação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a Promotoria aponta suposto abuso de poder político para beneficiar o candidato, eleito pela mesma sigla do atual prefeito. A denúncia foi feita em 22 de setembro, duas semanas antes da eleição, e envolve a inauguração da Ponte Zelir Tirol, a qual não estaria devidamente concluída na época.

O MPE denunciou que a escolha da inauguração no dia 22 estaria relacionada ao número do PL, do qual André Moser é presidente, enquanto Silvio e Jonas eram os candidatos a prefeito e vice-prefeito. “Como consequência, o número 22 foi amplamente divulgado pelos representados, pela Prefeitura de Indaial e mídia quando compartilhamento de notícias acerca do evento de inauguração da ponte, em clara e proposital associação ao Partido Liberal (22)”, alegou o MPE.

A decisão de cassação e inelegibilidade foi proferida pelo juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello, que na decisão apontou que a inauguração foi uma espécie de evento “apoteótico”, com diversas atrações e até queima de fogos. O magistrado entendeu ainda que o abuso de poder político pode ser entendido pelo uso indevido da máquina por agente público em benefício de determinado candidato, uma vez que a chapa de Silvio foi apoiada por ele.

Em nota os candidatos cassados alegam surpresa e dizem que o resultado representa o exercício legítimo e soberano da vontade popular, sendo necessário respeitá-lo. Dizem ainda que devem recorrer junto ao TRE e que o processo de transição segue normalmente.

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