Tijucas regulamenta áreas urbanas e preservação ambiental

A legislação define as faixas marginais de Área de Preservação Permanente

Vitor Wolff

Publicado em: 16 de dezembro de 2024

1 min.

O prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha, sancionou a lei 3089 de 13 de dezembro de 2024, que estabelece as Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) em áreas de preservação permanente no município. A legislação define as faixas marginais de Área de Preservação Permanente (APP) ao longo dos rios Santa Luzia, Rio Tijucas e Rio Oliveira, regulamentando os limites dessas áreas em trechos urbanos consolidados.

A lei também determina que as margens dos rios e os recuos definidos devem seguir os mapas do Diagnóstico Socioambiental. Além disso, regulamenta a constituição das faixas marginais em AUC e APP, garantindo maior clareza sobre a ocupação e preservação dessas áreas no território urbano de Tijucas.



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