Florianópolis
Tijucas regulamenta áreas urbanas e preservação ambiental
A legislação define as faixas marginais de Área de Preservação Permanente
O prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha, sancionou a lei 3089 de 13 de dezembro de 2024, que estabelece as Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) em áreas de preservação permanente no município. A legislação define as faixas marginais de Área de Preservação Permanente (APP) ao longo dos rios Santa Luzia, Rio Tijucas e Rio Oliveira, regulamentando os limites dessas áreas em trechos urbanos consolidados.
A lei também determina que as margens dos rios e os recuos definidos devem seguir os mapas do Diagnóstico Socioambiental. Além disso, regulamenta a constituição das faixas marginais em AUC e APP, garantindo maior clareza sobre a ocupação e preservação dessas áreas no território urbano de Tijucas.