Justiça determina revisão do Plano Diretor de Barra Velha 

O prazo já foi amplamente excedido e não se pode mais esperar que o município cumpra suas obrigações espontaneamente

Joca Baggio

Publicado em: 17 de dezembro de 2024

3 min.

Com a inércia do Município de Barra Velha em revisar seu Plano Diretor, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública para que o poder público local realize essa verificação da lei. Em uma decisão liminar proferida pela 2ª Vara da comarca, o Município fica obrigado a revisar seu Plano Diretor no prazo de 180 dias. A decisão atende à ACP do MPSC, que acusa o Município de omissão na revisão decenal do Plano Diretor, conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001). 

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca sustentou que a falta de revisão do Plano Diretor tem resultado em crescimento urbano desordenado e prejuízos à coletividade. A ação é resultado do Inquérito Civil n. 06.2024.00001774-8 e do Procedimento Administrativo n. 09.2019.00007593-3, que documentam diversas tentativas infrutíferas de contato com o Município para tratar do assunto. 

A decisão liminar impõe ao Município a obrigação de elaborar um novo Plano Diretor, com a realização de audiências públicas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 50 infrações. A multa será revertida em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Além disso, o Município está proibido de autorizar parcelamento e edificação do solo até o cumprimento das medidas. 

O Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares, responsável pela ação, enfatiza a importância da revisão do Plano Diretor para o desenvolvimento ordenado e sustentável de Barra Velha. “A população de Barra Velha não pode continuar a sofrer com o crescimento desordenado e os impactos ambientais decorrentes da falta de planejamento urbano adequado. É imperativo que o Município cumpra suas obrigações legais e revise o Plano Diretor”, afirmou.



× SCTODODIA Rádios