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Porto de Itajaí pode parar totalmente

Economia
Porto De Itajai Pode Parar Totalmente
Foto: Divulgação/SCTodoDia

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Porto de Itajaí pode parar totalmente

O risco se dá pelo término do Aditivo do Convênio de Delegação, que vence em 31 de dezembro e extingue a Superintendência do Porto de Itajaí

ITAJAI

A judicialização do processo de federalização do Porto de Itajaí pelo Foro da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí-açu acende o alerta de uma paralisação da atividade portuária na cidade. A entidade conseguiu uma liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e a possível manutenção dessa decisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode acarretar na perda do alfandegamento do porto, e com isso comprometer toda e qualquer operação no cais público.

Essa possibilidade foi confirmada pelo advogado João Paulo Tavares Bastos Gama, interlocutor do governo federal junto à Autoridade Portuária de Itajaí. João Paulo também foi a pessoa escolhida pelo Ministério de Porto e Aeroportos para ficar à frente da empresa pública que fará a gestão do porto itajaiense e vê a federalização como a única alternativa.

“O aditivo do convênio de delegação da gestão do Porto de Itajaí ao Município vence em 31 de dezembro e, se o governo federal for impedido de assumir a gestão, a atividade portuária simplesmente será interrompida porque o porto perde o alfandegamento, deixa de ter CNPJ e contas bancárias, uma vez que a Superintendência do Porto de Itajaí deixa de existir com o fim do convênio”, pontua.

Outro ponto levantado pelo futuro gestor é que com os servidores concursados do porto, que no escopo da federalização serão absorvidos pela União – inicialmente pelo prazo de um ano, então será criada a nova estrutura administrativa do porto – com possibilidade de incorporação definitiva, perderão seus empregos. Sem contar os impactos do fechamento do porto nas atividades correlatas.

Recurso tramita no STJ

Na liminar concedida ao Foro da Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí-açu, a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi diz que o processo de federalização não pode acontecer sem que haja um período de transição, o que traria riscos à economia e à administração do Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. João Paulo vê essa decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região como equivocada, uma vez que a transição está ocorrendo há praticamente um mês.

“A transição ocorre entre a Superintendência do Porto de Itajaí, Autoridade Portuária de Santos e Ministério de Portos e Aeroportos, que são os entes que precisam estar envolvidos nesse processo. Portanto, a falta de transição que a desembargadora menciona não existe”, destaca João Paulo.

Inclusive, a Procuradoria Geral da União (PGU) protocolou ontem junto ao STJ uma ação para derrubar a liminar do TRF – 4ª região. O pedido está sendo analisado pelo ministro Herman Benjamin e pode mudar a qualquer momento os rumos do porto itajaiense.

 

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