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SCTODODIA

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Idosa que matou esposo é condenada em Jaguaruna

Justiça
Divulgação MPSC
Foto: Reprodução

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Idosa que matou esposo é condenada em Jaguaruna

Ela aproveitou para sacar valores da conta da vítima

TUBARAO

Uma mulher de 70 anos foi condenada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaguaruna nesta semana, por homicídio duplamente qualificado. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2015, a idosa matou o marido com dois tiros. Sua pena foi fixada em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.

A Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, que atuou no julgamento, relatou que o crime ocorreu na madrugada de 17 de março de 2015. Naquele dia, ao chegar à residência do casal, o homem de 61 anos foi surpreendido pela esposa, que sacou uma arma e atirou duas vezes contra ele. Ferido, ele ainda tentou pedir socorro, mas não resistiu. Logo após os disparos, a ré fugiu do local.

A acusada tinha conhecimento prévio de que o marido havia recebido valores trabalhistas e, após matá-lo, pegou o cartão bancário e um papel com a senha e sacou o dinheiro da conta-poupança dele.

Os jurados também acolheram a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que ficou comprovado que o homem foi atacado de surpresa assim que entrou na residência. Ele não estava armado e não há relatos de nenhuma discussão prévia, afastando a hipótese de legítima defesa.

“Mais do que uma condenação, o julgamento ocorrido na Comarca de Jaguaruna essa semana comprova que a Justiça deve valer para todos, independente de raça, cor, idade, credo. Mesmo com os apelos emocionais utilizados pela defesa, hoje, com 70 anos de idade, a acusada foi sim condenada pelo crime que cometeu. Ela matou o marido e ficou com a rescisão trabalhista dele, realizando saques diários no banco mesmo enquanto ele estava na UTI e tentava se salvar dos tiros no peito que recebeu”, comentou a Promotora de Justiça.

A condenada teve o direito de recorrer em liberdade negado. Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a aplicação imediata da pena ao condenados pelo Tribunal do Júri, a acusada, que havia respondido ao processo em liberdade, foi encaminhada ao presídio local.

Com informações de MPSC.

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