Denis Luciano
Juiz indefere pedido para Dinho tirar propaganda do ar em Forquilhinha
Rouba mas faz, mencionado pelo candidato do PL, foi o alvo da ação infrutífera movida pelo atual prefeito
O juiz eleitoral Júlio César Bernardes, da 98ª Zona Eleitoral de Criciúma, negou uma reclamação do candidato à Prefeitura de Forquilhinha, Neguinho (PSD), por suposta propaganda irregular do candidato Dinho Rampinelli (PL).
O atual prefeito alegou que o programa de rádio de Dinho trazia “ofensas contra a honra e a imagem dele. A reclamação seria pelo trecho em que Dinho disse: “chega dessa história de ‘rouba mas faz’”, seguido de declaração do candidato a vice-prefeito, João Alexandre: “tem que fazer e não roubar”.
Na decisão, o juiz eleitoral afirmou que não verificou “prática de ilícito”. “Tenho que as afirmações não são direcionadas aos adversários políticos, pois apenas criticam a retórica daqueles que convalidam a prática de subtração do patrimônio público, por chefes do poder executivo [prefeitos, governadores e presidentes], pelo fato destes terem promovido uma ‘boa’ gestão dos respectivos entes federados”, argumentou o magistrado.