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Juiz indefere pedido para Dinho tirar propaganda do ar em Forquilhinha

Denis Luciano

Denis Luciano

Juiz indefere pedido para Dinho tirar propaganda do ar em Forquilhinha

Rouba mas faz, mencionado pelo candidato do PL, foi o alvo da ação infrutífera movida pelo atual prefeito

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O juiz eleitoral Júlio César Bernardes, da 98ª Zona Eleitoral de Criciúma, negou uma reclamação do candidato à Prefeitura de Forquilhinha, Neguinho (PSD), por suposta propaganda irregular do candidato Dinho Rampinelli (PL).

O atual prefeito alegou que o programa de rádio de Dinho trazia “ofensas contra a honra e a imagem dele. A reclamação seria pelo trecho em que Dinho disse: “chega dessa história de ‘rouba mas faz’”, seguido de declaração do candidato a vice-prefeito, João Alexandre: “tem que fazer e não roubar”.

Na decisão, o juiz eleitoral afirmou que não verificou “prática de ilícito”. “Tenho que as afirmações não são direcionadas aos adversários políticos, pois apenas criticam a retórica daqueles que convalidam a prática de subtração do patrimônio público, por chefes do poder executivo [prefeitos, governadores e presidentes], pelo fato destes terem promovido uma ‘boa’ gestão dos respectivos entes federados”, argumentou o magistrado.

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