Justiça libera Clésio Salvaro de prisão com medidas cautelares rigorosas
Prefeito de Criciúma terá que usar tornozeleira eletrônica por noventa dias. Outros envolvidos também foram liberados
A Justiça de Santa Catarina determinou nesta quinta-feira (26) a soltura do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, que havia sido preso preventivamente em decorrência da Operação Caronte, conduzida pelo Ministério Público do Estado. Além de Salvaro, outros envolvidos, incluindo servidores municipais e empresários, também tiveram suas prisões preventivas revogadas.
A operação investiga um esquema de fraudes em licitações e corrupção envolvendo o serviço funerário no município.
A decisão, assinada pela Desembargadora Relatora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, reconheceu que, apesar da gravidade das acusações, os motivos para a manutenção da prisão preventiva foram esvaziados diante de novos elementos apresentados pelas defesas.
Salvaro e os demais denunciados estão, agora, sujeitos a medidas cautelares, como monitoração eletrônica por 90 dias e suspensão das funções públicas por 120 dias, além da proibição de contato com outros envolvidos no processo e acesso à prefeitura.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público apontou a formação de uma organização criminosa que atuava em conluio entre agentes públicos e empresários do setor funerário, a fim de fraudar licitações e maximizar lucros por meio de contratos superfaturados e restrição de concorrência.
Salvaro foi acusado de integrar o núcleo público dessa organização, ao lado de servidores municipais, embora o Ministério Público não tenha imputado diretamente a ele crimes de corrupção, concentrando as acusações em fraude em licitações e conluio.
A decisão também aponta que o prefeito teria agido apenas após a deflagração da primeira fase da operação, o que levantou suspeitas de que ele estava ciente das práticas ilícitas. A prisão preventiva foi decretada como parte da segunda fase da Operação Caronte, que contou com interceptações telefônicas e buscas e apreensões.
Medidas Cautelares
Apesar da revogação da prisão preventiva, a decisão impôs a Clésio Salvaro e aos outros liberados medidas cautelares rigorosas. Entre as principais estão:
- Monitoração eletrônica por 90 dias: Todos os soltos deverão ser monitorados eletronicamente, sem restrição de deslocamentos.
- Suspensão das funções públicas: Salvaro e os demais acusados com cargos públicos ficarão suspensos de suas funções por 120 dias.
- Proibição de contato: Não poderão ter contato com os outros denunciados e testemunhas.
- Proibição de acesso à Prefeitura: Os denunciados estão proibidos de acessar a Prefeitura de Criciúma e outros órgãos municipais.
- Proibição de uso de redes sociais e entrevistas: Está vetado o uso de redes sociais e a concessão de entrevistas durante o período de monitoração.
A soltura ocorre em meio a questionamentos sobre o tratamento inadequado dado aos presos, que teriam sido colocados em celas destinadas a membros de facções criminosas, sem autorização judicial. A decisão ressaltou a gravidade dessa situação e ordenou investigação sobre as irregularidades na alocação dos presos.
A investigação segue, agora, com os acusados em liberdade, mas sob rigorosas medidas de controle, enquanto as defesas continuam a trabalhar em teses que possam contestar as provas apresentadas pela acusação.