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Feminicídio agora tem lei própria e pena de até 40 anos

Kelley Alves

Kelley Alves

Feminicídio agora tem lei própria e pena de até 40 anos

Feminicídio agora tem lei própria e pena de até 40 anos

om nova legislação, Brasil endurece punições e espera reduzir o número de crimes contra mulheres, aumentando a segurança e reforçando medidas de proteção

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Uma importante mudança no Código Penal brasileiro foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, transformando o feminicídio em um crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos. Antes, o feminicídio era apenas uma agravante do homicídio, mas com a nova lei, ele passa a ter legislação específica, o que destaca ainda mais a gravidade dos crimes cometidos contra mulheres por sua condição de gênero.

O que muda com a nova lei?

Até agora, o feminicídio era tratado como uma qualificadora do crime de homicídio. Isso significa que, ao matar uma mulher por razões de gênero, o autor do crime recebia uma pena mais severa, mas ainda dentro das regras gerais do homicídio. Com a nova lei, o feminicídio se torna um crime independente, o que reforça sua gravidade no sistema legal brasileiro.

Além disso, a nova legislação eleva a pena mínima para o crime de 12 para 20 anos, podendo chegar a 40 anos de reclusão, a maior pena do direito penal para um crime único no Brasil. A mudança é uma tentativa de frear o aumento dos casos de feminicídio no país, que, apesar das políticas anteriores, continua alarmante.

De acordo com um advogado especializado em direito penal, essa mudança representa um avanço no combate à violência contra a mulher. Ele explicou que, embora já existisse a qualificadora do feminicídio, os números de crimes violentos contra mulheres não diminuíram como esperado.

A expectativa é que, com penas mais duras e a criação de um crime autônomo, o impacto na redução desses crimes seja mais significativo.

Além da criação do feminicídio como crime específico, o pacote legislativo também trouxe mudanças para outros crimes relacionados à violência contra a mulher. Crimes de lesão corporal no contexto de violência doméstica, por exemplo, agora têm penas de 2 a 5 anos, um aumento em relação às penalidades anteriores.

Além disso, para os condenados por feminicídio, o direito ao livramento condicional foi eliminado, e será necessário cumprir 55% da pena para ter direito à progressão de regime.

O advogado destacou que essa alteração tem como objetivo aumentar a punição, mas que, para uma mudança efetiva, é necessária uma combinação de políticas públicas, conscientização da sociedade e aplicação mais rigorosa das leis. Ele acredita que essa nova legislação, ao menos do ponto de vista penal, pode representar uma mudança significativa, ajudando a frear os altos índices de feminicídio no país.

Medidas adicionais de proteção

A nova lei também prevê aumentos de pena em casos específicos, como quando o crime é cometido contra mulheres grávidas, nos três meses após o parto, ou se a vítima for menor de 14 anos ou maior de 60. Essas medidas visam proteger mulheres em situações de maior vulnerabilidade, oferecendo uma resposta mais rígida e imediata a esses crimes.

Além disso, o condenado poderá ser monitorado eletronicamente quando tiver direito à saída temporária da prisão, e aqueles que cometerem crimes contra a mulher poderão ser transferidos para presídios distantes da vítima, a fim de garantir sua segurança e evitar novos atos de violência.

Brasil tem registrado números alarmantes de feminicídio, o que motivou a criação desta nova legislação. A expectativa é que o endurecimento das penas, aliado às políticas públicas e à conscientização, ajude a reduzir a violência de gênero no país.

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