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Operação Caronte: monitoramento suavizado e Clésio Salvaro ainda com restrições

Kelley Alves
Cinthia Beatriz Schaeffer

Kelley Alves

Operação Caronte: monitoramento suavizado e Clésio Salvaro ainda com restrições

Imagem: TJSC/Divulgação

Operação Caronte: monitoramento suavizado e Clésio Salvaro ainda com restrições

Desembargadora ajusta medidas cautelares para réus, mas mantém restrições ao prefeito de Criciúma

A juíza Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, revisou as medidas cautelares impostas aos réus da Operação Caronte, flexibilizando o monitoramento eletrônico para vários acusados, incluindo Bruno Ferreira, ex-secretário de Assistência Social de Criciúma. A decisão trouxe alívio para alguns réus, mas também manteve restrições importantes, especialmente para o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, e outros envolvidos.

Flexibilização do Monitoramento Eletrônico

A principal mudança na decisão foi a retirada das tornozeleiras eletrônicas de 13 réus, incluindo Juliane Abel Barchinski, Luiz Henrique Cavalli, Gilberto Machado Júnior, Eduardo Mendes Pereira, e outros. Esses réus estavam sendo monitorados desde o início do processo, mas, após o cumprimento de 90 dias e a ausência de riscos à ordem pública, a juíza determinou a revogação dessa medida.

Henrique Monteiro, Fábio André Leier e Leonardo Renan Leier seguem com o monitoramento, devido a suspeitas de descumprimento das medidas anteriores e maior envolvimento nas práticas criminosas.

O advogado Leandro Alfredo da Rosa, defensor de Bruno Ferreira, ex-secretário de Assistência Social de Criciúma, explicou que a desembargadora foi sensível e prudente. Ela autorizou para Bruno a retirada da tornozeleira eletrônica e flexibilizou a proibição de redes sociais e entrevistas. Segundo o advogado, Bruno, que estava com a tornozeleira há cerca de 45 dias, agora poderá retomar atividades essenciais para a vida profissional, como o uso das redes sociais, que são importantes para o exercício da advocacia.

Além disso, o advogado enfatizou a importância da decisão para o bem-estar do cliente, que vem auxiliando sua esposa nos cuidados com a filha recém-nascida. “A medida de retirar a tornozeleira e permitir o uso das redes sociais facilita sua retomada gradual das atividades profissionais e pessoais, contribuindo para o equilíbrio entre a vida familiar e a carreira, sem comprometer o andamento do processo”, disse.

Clésio Salvaro: restrição de contato com réus e testemunhas

Em relação ao prefeito Clésio Salvaro, a decisão foi mais rigorosa. Embora ele continue com a liberdade de exercer as funções como prefeito, a juíza manteve a restrição de contato com os outros réus e com as testemunhas no processo. Salvaro está impedido de se comunicar com os envolvidos na investigação, medida que visa preservar a integridade da instrução criminal e evitar qualquer tentativa de interferir nos depoimentos ou influenciar o andamento do processo.

Além disso, a juíza indeferiu o pedido de Salvaro para permitir a participação irrestrita dos vereadores em seus eventos, argumentando que não há justificativa para liberar o contato entre o prefeito e os réus ou testemunhas. Salvaro, portanto, segue com limitações, mesmo em funções públicas.

Ajustes nas restrições de acesso a órgãos públicos

Outra modificação foi a flexibilização da proibição de acesso a órgãos públicos municipais. Alguns réus, como Juliano Deolindo, Jefferson Monteiro, Anilso Cavalli Jr., e Bruno Ferreira, estavam proibidos de frequentar qualquer órgão público municipal. Com a decisão, eles podem acessar outros órgãos não diretamente relacionados à investigação, mas continuam impedidos de frequentar a Prefeitura de Criciúma e a Câmara de Vereadores, locais que estão no centro das investigações de corrupção.

A restrição ao uso de redes sociais e à comunicação com a imprensa também foi flexibilizada. Os réus agora têm permissão para se expressar livremente, desde que não se refiram ao processo ou à investigação. A juíza manteve a proibição apenas em relação a comentários sobre a ação penal, garantindo que a liberdade de expressão seja preservada, mas sem interferir na imparcialidade do processo.

 

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