Cotidiano
Para o MPSC, rifas na internet podem configurar infrações
O tema já foi parar diversas vezes nas páginas policiais, por conta de prisões de influenciadores digitais
As rifas, ações sociais ou ações entre amigos migraram dos tradicionais bilhetes de papel vendidos na vizinhança para os grandes sorteios no mundo digital. Mas, cuidado! Tal prática, quando não legalizada, além de caracterizar uma infração penal, pode ser uma forma de golpe para subtrair o seu dinheiro. O alerta faz parte da campanha “Não clica que é golpe”, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Afinal, se na época dos tradicionais bloquinhos de papel numerados as rifas já deixavam sérias dúvidas sobre a veracidade dos sorteios, imagine agora que elas migraram para as redes sociais e passaram a movimentar milhões de reais, sem qualquer fiscalização. O tema já foi parar diversas vezes nas páginas policiais, por conta de prisões de influenciadores digitais que acabaram aderindo à prática como forma de lavar dinheiro.
A estratégia envolve a oferta de prêmios vultosos, como grandes quantias monetárias, carros de luxo, apartamentos e joias, de forma a atrair os apostadores que podem comprar acesso ao sorteio partindo de pequenos valores. O sorteio é feito de forma on-line, com direito até a entrega dos prêmios, porém, tudo não passa de uma farsa.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, promotor de Justiça Leonardo Cazonatti Marcinko, alerta que é comum os golpistas entregarem prêmios de menor valor para garantir a credibilidade do sorteio, fazendo com que as pessoas fiquem cada vez mais abertas às apostas. Já em relação às entregas dos prêmios de grande valor, segundo ele, há casos noticiados em que foram feitas apenas simulações de entregas, quando, na verdade, os sorteios nem sequer ocorreram. São, segundo ele, condutas que podem configurar crimes mais graves, como estelionato e até mesmo lavagem de dinheiro.
“Diante de tantos casos que estão surgindo em todo o Brasil, o MPSC alerta a população sobre os riscos que envolvem essas rifas e ações on-line. O cidadão precisa aprender a se resguardar dessas práticas e, para isso, a principal ferramenta é a informação. Se a rifa não for legalizada, quem a pratica está sujeito a cometer infrações penais. Além disso, sendo ilegal, não há qualquer garantia sobre a licitude dos sorteios, tampouco em relação à entrega de prêmios”, afirma.
De acordo com Marcinko, as regras para a prática estão previstas na Lei n. 5.768/71, que trata sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular. A referida Lei, posteriormente, passou a vigorar acrescida pela Lei n. 14.027/20.
Em resumo, segundo o especialista, a legislação brasileira, em regra, não permite a realização de rifas com a finalidade de obtenção de lucro, visto que assume características de jogos de azar. Além disso, a grande maioria das rifas e ações on-line não apresentam qualquer segurança jurídica em relação à garantia de que ocorrerá o sorteio e a entrega de prêmios.
Quando o bilhete de rifa pode ser vendido?
De acordo com a Lei n. 5.768/71, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, depende de prévia autorização do Ministério da Fazenda. Um bom exemplo são os sorteios de final do ano dos shoppings centers, quando você recebe bilhetes ao efetuar compras nos estabelecimentos e concorre ao grande sorteio de prêmios. No entanto, saiba que é proibida a comercialização de bilhetes.
A exceção em relação à venda de bilhetes é quando a rifa ou ação é promovida por entidades sem fins lucrativos e devidamente regularizadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio. Nesses casos, a entidade que realiza as rifas deve enquadrar-se como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
A constituição deste tipo de organização é regulamentada pela Lei n. 9.790/99. A venda de rifas deve ser autorizada pelo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). A SPA é o órgão responsável pela autorização, concessão, regulamentação, normatização, monitoramento, supervisão, fiscalização e aplicação de sanções, referente às áreas de apostas de quota fixa, promoções comerciais, sorteios filantrópicos, loterias e captação antecipada de poupança popular.