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Procon orienta sobre trocas de produtos pós-Natal

Cotidiano
Trocas de produtos no natal tiram dúvidas nos clientes e o Procon orienta
Foto: Ilustração / Envato

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Procon orienta sobre trocas de produtos pós-Natal

Procon de Criciúma orienta sobre trocas de produtos pós-Natal, explicando direitos do consumidor para compras com defeito ou online

CRICIUMA

Com o Natal já encerrado e os presentes trocados, muitos consumidores se deparam com a necessidade de realizar trocas, seja por defeitos nos produtos ou por questões de preferência pessoal. Para esclarecer dúvidas, a advogada e coordenadora do Procon de Criciúma, Nadir Ferreira Zappellini, explicou à Rádio Cidade em Dia, como proceder em cada situação.

Troca de produtos com defeito

De acordo com Nadir, em casos de produtos adquiridos com defeito, a loja tem o prazo de até 30 dias para corrigir o problema, como determina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Caso o reparo não seja feito nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do item, abatimento do valor ou devolução do dinheiro.

“É essencial que o consumidor apresente a nota fiscal ou o cupom fiscal no momento da reclamação. Algumas lojas também aceitam a etiqueta como comprovante, dependendo de suas políticas internas”, explicou Nadir. Para itens como celulares ou eletrônicos, a loja pode encaminhar o produto para assistência técnica, respeitando o prazo legal para conserto.

Troca por preferência ou tamanho

No caso de roupas ou calçados que não servem ou não agradam, Nadir destacou que a troca depende da política interna da loja, pois não há legislação que obrigue o estabelecimento a realizar a troca nesses casos. “Muitas lojas facilitam a troca para fidelizar o cliente, mas é importante lembrar que isso é uma cortesia, não uma obrigação”, ressaltou.

Compras online: direito de arrependimento

Para compras realizadas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, o cliente pode devolver o produto em até sete dias após o recebimento, sem necessidade de justificar o motivo. “Basta solicitar o código de postagem para devolução do produto ao fornecedor e pedir o reembolso”, explicou Nadir.

O papel do Procon

Caso o fornecedor se recuse a realizar a troca ou reparo dentro dos prazos legais, o consumidor pode buscar o Procon. “Se a loja não cumprir suas obrigações, o Procon pode intervir para garantir os direitos do consumidor”, afirmou.

Balanço da gestão no Procon

Durante a entrevista, Nadir também fez um balanço de sua gestão à frente do Procon de Criciúma. Ela destacou a digitalização de mais de 30 mil processos e o fortalecimento do órgão como referência nacional. “A digitalização não só preserva a história do Procon, mas também facilita o acesso à informação e otimiza os atendimentos”, enfatizou.

Dicas para evitar problemas

  • Sempre guarde a nota fiscal ou cupom fiscal;
  • No caso de compras online, salve capturas de tela e confirmações de compra;
  • Informe-se sobre a política de trocas da loja antes de realizar a compra;
  • Em caso de dúvidas ou problemas, procure o Procon para orientação.

 

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