Cotidiano
Procon pesquisa preços de brinquedos para o Dia das Crianças
A gerente do Procon, Bruna de Oliveira Duarte, destaca a importância de pesquisar os preços dos produtos
Por
Vitor Wolff
Com a aproximação do Dia das Crianças, que será comemorado no próximo sábado, 12 de outubro, o Procon realizou uma pesquisa de preços de brinquedos em oito lojas. O levantamento, que está anexado , tem como finalidade orientar os consumidores sobre os valores praticados em lojas físicas e online.
A gerente do Procon, Bruna de Oliveira Duarte, destaca a importância de pesquisar os preços dos produtos. Ela enfatiza que, ao adquirir brinquedos, é fundamental verificar na embalagem a faixa etária recomendada, bem como o selo de certificação do Inmetro, que garante que o item foi produzido e comercializado de acordo com as normas técnicas estabelecidas.
Confira as dicas que devem ser observadas:
O produto deve conter informações claras, em língua portuguesa, sobre a qualidade, quantidade, origem, composição, preço e garantia;
A identificação do fabricante deve constar na embalagem, assim como instruções de uso e de montagem, além de eventuais riscos para as crianças;
A garantia legal é de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis, sendo que o fornecedor tem até 30 dias para reparar e entregar o produto em perfeitas condições de uso. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto, o abatimento no preço ou a devolução do dinheiro. Por isso, é muito importante exigir a nota fiscal no ato da compra;
Se o consumidor adquiriu o produto em uma loja física, não há obrigatoriedade de troca se o mesmo não apresentar defeito. Portanto, o consumidor deve verificar se a loja possui uma política de troca e solicitar o vale;
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta, sem precisar apresentar um motivo. O prazo de sete dias começa a contar a partir da data da compra ou da entrega do produto. É importante que os contatos com a empresa sejam feitos por escrito, anotando o número de protocolo, a data e o nome do atendente;
O fornecedor é obrigado a entregar o produto dentro do prazo estipulado, pois o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a loja é obrigada a cumprir a oferta. O comprador pode exigir o cumprimento forçado do contrato, rescindi-lo ou cancelá-lo, solicitando a devolução de todo o valor pago, com as devidas atualizações e correções monetárias;
O consumidor também deve ficar atento aos golpes em ambiente virtual, conferindo sempre o endereço eletrônico do site – existem páginas falsas que utilizam o nome de grandes empresas e usam um layout parecido com o das lojas originais; o endereço do falso site leva o nome de empresa conhecida, mas com o final diferente.
Fonte: PMT