Contrato de R$ 35 milhões para gestão de eventos em Itajaí é suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado

Análise preliminar identificou pontos que, segundo o órgão técnico, precisam ser aprofundados

Contrato de R$ 35 milhões para gestão de eventos em Itajaí é suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado. - Foto: Divulgação/Marcos Porto/Secom
Contrato de R$ 35 milhões para gestão de eventos em Itajaí é suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado. - Foto: Divulgação/Marcos Porto/Secom
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão da homologação e da contratação de uma licitação da Prefeitura de Itajaí estimada em R$ 35,4 milhões para a gestão de eventos oficiais em 2026 e 2027. A decisão cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) em 3 de setembro.

A medida foi adotada pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator do processo, após representação apresentada por uma empresa do setor de eventos. O processo apura possíveis irregularidades na fase preparatória da concorrência eletrônica .

Licitação reúne quatro eventos

O edital prevê a contratação de uma empresa especializada para a gestão integrada de quatro eventos do calendário oficial de Itajaí:

  • Marejada 2026;
  • Réveillon 2026/2027;
  • Carnaval 2027;
  • Festa do Colono 2027.

O contrato inclui serviços de planejamento, produção executiva, infraestrutura, programação artística e cultural, comunicação, segurança, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e elaboração de relatórios após os eventos.

Os serviços foram reunidos em um único lote.

TCE/SC aponta possíveis irregularidades

Em análise preliminar, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificou pontos que, segundo o órgão técnico, precisam ser aprofundados.

Entre os pontos, um deles envolve a pesquisa de preços utilizada para definir o orçamento estimado. Conforme a análise, foram consultados exclusivamente fornecedores privados, sem justificativa formal para a escolha das empresas. Também foi apontada a falta de um orçamento detalhado em planilhas com quantitativos e preços unitários.

Outro questionamento está relacionado ao critério de julgamento por “técnica e preço”. Para a DLC, embora o contrato envolva atividades como planejamento e comunicação, parte significativa dos serviços é considerada operacional, incluindo infraestrutura temporária, sonorização, iluminação, segurança, limpeza e logística.

A área técnica avalia que essa característica pode tornar inadequada a modalidade de julgamento escolhida pela Prefeitura de Itajaí.

Lote único também é questionado

O TCE/SC também identificou possíveis falhas na justificativa para reunir os quatro eventos em um único lote.

Segundo o relatório da DLC, não foram apresentados estudos, cálculos ou elementos objetivos suficientes para demonstrar que o parcelamento da contratação seria tecnicamente ou economicamente inviável.

A questão é considerada relevante porque o objeto reúne quatro eventos distintos e uma ampla variedade de serviços.

Contratação fica impedida

Ao acolher as conclusões preliminares da área técnica, o conselheiro Luiz Eduardo Cherem determinou que a secretária municipal de Turismo e Eventos e o diretor executivo da pasta não homologuem a licitação nem formalizem a contratação até nova decisão do Tribunal.

A cautelar, porém, não paralisa todo o processo. A Prefeitura pode continuar com as demais etapas internas do procedimento licitatório, mas fica impedida de assinar o contrato.

O relator também determinou a realização de audiência dos responsáveis. Eles terão prazo de 30 dias para apresentar justificativas sobre as possíveis irregularidades apontadas.

A empresa que apresentou a representação deverá complementar a documentação necessária para a instrução do processo.

Proximidade da Marejada foi considerada

Na decisão, o conselheiro considerou a proximidade da Marejada 2026, prevista para outubro, ao avaliar a necessidade da medida cautelar.

Segundo o entendimento apresentado no processo, a decisão busca preservar a fiscalização do Tribunal sem interromper todas as etapas administrativas da licitação. Por enquanto, a contratação fica impedida até que a representação seja analisada em seu mérito.

O TCE/SC ainda deverá avaliar as justificativas apresentadas pelos responsáveis antes de decidir sobre o prosseguimento definitivo da contratação.

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