O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão da homologação e da contratação de uma licitação da Prefeitura de Itajaí estimada em R$ 35,4 milhões para a gestão de eventos oficiais em 2026 e 2027. A decisão cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) em 3 de setembro.
A medida foi adotada pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator do processo, após representação apresentada por uma empresa do setor de eventos. O processo apura possíveis irregularidades na fase preparatória da concorrência eletrônica .
Licitação reúne quatro eventos
O edital prevê a contratação de uma empresa especializada para a gestão integrada de quatro eventos do calendário oficial de Itajaí:
- Marejada 2026;
- Réveillon 2026/2027;
- Carnaval 2027;
- Festa do Colono 2027.
O contrato inclui serviços de planejamento, produção executiva, infraestrutura, programação artística e cultural, comunicação, segurança, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e elaboração de relatórios após os eventos.
Os serviços foram reunidos em um único lote.
TCE/SC aponta possíveis irregularidades
Em análise preliminar, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificou pontos que, segundo o órgão técnico, precisam ser aprofundados.
Entre os pontos, um deles envolve a pesquisa de preços utilizada para definir o orçamento estimado. Conforme a análise, foram consultados exclusivamente fornecedores privados, sem justificativa formal para a escolha das empresas. Também foi apontada a falta de um orçamento detalhado em planilhas com quantitativos e preços unitários.
Outro questionamento está relacionado ao critério de julgamento por “técnica e preço”. Para a DLC, embora o contrato envolva atividades como planejamento e comunicação, parte significativa dos serviços é considerada operacional, incluindo infraestrutura temporária, sonorização, iluminação, segurança, limpeza e logística.
A área técnica avalia que essa característica pode tornar inadequada a modalidade de julgamento escolhida pela Prefeitura de Itajaí.
Lote único também é questionado
O TCE/SC também identificou possíveis falhas na justificativa para reunir os quatro eventos em um único lote.
Segundo o relatório da DLC, não foram apresentados estudos, cálculos ou elementos objetivos suficientes para demonstrar que o parcelamento da contratação seria tecnicamente ou economicamente inviável.
A questão é considerada relevante porque o objeto reúne quatro eventos distintos e uma ampla variedade de serviços.
Contratação fica impedida
Ao acolher as conclusões preliminares da área técnica, o conselheiro Luiz Eduardo Cherem determinou que a secretária municipal de Turismo e Eventos e o diretor executivo da pasta não homologuem a licitação nem formalizem a contratação até nova decisão do Tribunal.
A cautelar, porém, não paralisa todo o processo. A Prefeitura pode continuar com as demais etapas internas do procedimento licitatório, mas fica impedida de assinar o contrato.
O relator também determinou a realização de audiência dos responsáveis. Eles terão prazo de 30 dias para apresentar justificativas sobre as possíveis irregularidades apontadas.
A empresa que apresentou a representação deverá complementar a documentação necessária para a instrução do processo.
Proximidade da Marejada foi considerada
Na decisão, o conselheiro considerou a proximidade da Marejada 2026, prevista para outubro, ao avaliar a necessidade da medida cautelar.
Segundo o entendimento apresentado no processo, a decisão busca preservar a fiscalização do Tribunal sem interromper todas as etapas administrativas da licitação. Por enquanto, a contratação fica impedida até que a representação seja analisada em seu mérito.
O TCE/SC ainda deverá avaliar as justificativas apresentadas pelos responsáveis antes de decidir sobre o prosseguimento definitivo da contratação.
Receba no WhatsApp e na newsletter as principais notícias da sua região, alertas de serviço e os destaques de Santa Catarina, com a curadoria do SCTODODIA.



