Estabelecimentos recebem orientação sobre obrigatoriedade de cardápios físicos em Navegantes

Os estabelecimentos comerciais terão um prazo de 90 dias para se adequar à nova exigência

Maiquel Machado

Publicado em: 3 de fevereiro de 2026

4 min.
Estabelecimentos recebem orientação sobre obrigatoriedade de cardápios físicos em Navegantes. - Foto: Divulgação/PMN

Estabelecimentos recebem orientação sobre obrigatoriedade de cardápios físicos em Navegantes. - Foto: Divulgação/PMN

Neste mês, está sendo iniciado um trabalho do Procon de Navegantes de orientação junto ao comércio local para informar e esclarecer sobre a aplicação da Lei Estadual nº 19.688/2026. A nova legislação determina que bares, restaurantes e lanchonetes de Santa Catarina passem a disponibilizar obrigatoriamente a versão impressa do cardápio aos clientes.

A medida busca assegurar o direito à informação clara e acessível, garantindo que todos os consumidores possam consultar os produtos e preços de forma adequada, independentemente do uso de tecnologia digital.

QR Code continua permitido, mas não exclusivo

De acordo com a nova lei, o uso do QR Code permanece autorizado como ferramenta complementar. No entanto, ele não pode mais ser a única forma de acesso ao cardápio. Em Navegantes, o consumidor passa a ter respaldo legal para solicitar o cardápio físico sempre que desejar.

A mudança visa promover a inclusão de pessoas que não possuem celular com acesso à internet, têm dificuldades com tecnologias digitais ou simplesmente preferem o formato tradicional.

Prazo de adaptação e fiscalização

Os estabelecimentos comerciais de Navegantes terão um prazo de 90 dias para se adequar à nova exigência. Após esse período, o Procon Municipal poderá iniciar fiscalizações, principalmente a partir de denúncias feitas pelos consumidores.

O descumprimento da lei pode resultar em sanções administrativas e multas, conforme o Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. Os valores podem variar de 200 a até 3 milhões de UFIRs, levando em consideração a gravidade da infração e o porte econômico do fornecedor.

Procon destaca avanço na proteção ao consumidor

Para o diretor do Procon de Navegantes, Ralf Adriano Martins, a iniciativa representa um avanço importante na defesa dos direitos do cidadão.

Segundo ele, o objetivo é garantir autonomia ao consumidor. O cardápio digital é bem-vindo, mas a opção impressa evita que o cliente seja excluído ou prejudicado pela falta de acesso à tecnologia.

Como denunciar irregularidades

Caso, após o prazo de 90 dias, algum estabelecimento se recuse a fornecer o cardápio impresso, o consumidor deve formalizar a denúncia ao Procon de Navegantes por meio dos seguintes canais:

O atendimento presencial também está disponível na sede do órgão, localizada na Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, 498, Centro, em frente à Praça dos Emancipadores.


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