O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou a intenção de criar uma nova faixa de tributação para os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. A proposta, aprovada pelo Comitê Técnico MEI do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE), visa acomodar aqueles que faturam entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil por ano.
De acordo com a proposta, os MEIs que permanecerem dentro do atual limite de faturamento anual de R$ 81 mil continuarão pagando 5% do salário mínimo (equivalente a R$ 66). No entanto, a nova faixa propõe uma alíquota de R$ 181,14 para aqueles cujo faturamento varie de R$ 81 mil a R$ 144.912. Atualmente, o Brasil possui cerca de 15,4 milhões de registros de microempreendedores individuais.
A medida visa acomodar aqueles cujo faturamento está prestes a exceder o limite atual, criando uma estrutura tributária mais flexível. Além disso, o governo planeja introduzir uma "rampa de transição" para ajudar os empreendedores a se adaptarem às mudanças tributárias e operacionais quando migrarem de MEI para microempresa (ME).
Nesse sentido, o microempresário que ultrapassar o limite de faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários. Durante esse período, não será obrigado a emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar um contador ou realizar ajustes na Junta Comercial. Em casos de ultrapassagem acima de 20%, a regra existente permanecerá, com a exigência de desenquadramento do MEI. Entretanto, a proposta elimina a retroatividade tributária na transição, evitando impactos financeiros significativos para os empresários.
A diretora de Artesanato e Microempreendedor Individual, Raissa Rossiter, destacou a importância da proporcionalidade na transição tributária: "O que queremos é que seja proporcional, para que o MEI possa se organizar e fazer a transição, sem impactar negativamente em seu negócio." A medida visa promover um ambiente mais amigável e flexível para o desenvolvimento dos pequenos empreendedores do país.
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