Produtores rurais de todo o país amargam perdas significativas

O motivo é a queda recorrente no fornecimento de energia elétrica

Redação

Publicado em: 22 de julho de 2024

2 min.

O Projeto de Lei 1940/24 prevê que os produtores rurais serão ressarcidos pela concessionária de energia elétrica quando houver perda de produtos perecíveis por falta de luz. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o produtor deverá apresentar documentação técnica comprovando que a perda foi causada pela interrupção no fornecimento de energia elétrica. O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos itens na região.

O pedido de ressarcimento deverá ser dirigido à concessionária, que terá 30 dias para analisar o caso, sob pena de multa. Se a empresa não cumprir aquele prazo, haverá um acréscimo de 10% no montante calculado para ressarcimento.

“Produtores rurais de todo o País têm amargado perdas significativos em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”, afirmou o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL).

Em 2023, conforme anuário estatístico da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o setor rural representou cerca de 6% do consumo de energia elétrica no Brasil. A indústria liderou, com 35%, seguida de residências (31%) e do comércio (18%).



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