Produtores rurais de todo o país amargam perdas significativas
O motivo é a queda recorrente no fornecimento de energia elétrica
O Projeto de Lei 1940/24 prevê que os produtores rurais serão ressarcidos pela concessionária de energia elétrica quando houver perda de produtos perecíveis por falta de luz. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o produtor deverá apresentar documentação técnica comprovando que a perda foi causada pela interrupção no fornecimento de energia elétrica. O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos itens na região.
O pedido de ressarcimento deverá ser dirigido à concessionária, que terá 30 dias para analisar o caso, sob pena de multa. Se a empresa não cumprir aquele prazo, haverá um acréscimo de 10% no montante calculado para ressarcimento.
“Produtores rurais de todo o País têm amargado perdas significativos em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”, afirmou o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Em 2023, conforme anuário estatístico da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o setor rural representou cerca de 6% do consumo de energia elétrica no Brasil. A indústria liderou, com 35%, seguida de residências (31%) e do comércio (18%).