Crimes eleitorais: veja o que é proibido neste domingo

Boca de urna, compra de votos e derramamento de santinhos estão entre as práticas proibidas durante a votação

Crimes eleitorais: veja o que é proibido neste domingo - Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil
Crimes eleitorais: veja o que é proibido neste domingo - Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil
Sugerir conteúdo pelo WhatsApp

Mais de 158 milhões de eleitores vão às urnas neste domingo (4) para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Durante a votação, algumas condutas são consideradas crimes eleitorais e podem comprometer a liberdade de escolha e a legitimidade do processo.

Entre as principais práticas proibidas estão a boca de urna, compra de votos, violação do sigilo do voto e derramamento de santinhos. O Código Eleitoral e outras normas estabelecem punições para quem descumprir as regras.

Veja os principais crimes eleitorais

  • Boca de urna: pedir ou promover votos para candidatos, partidos, federações ou coligações no dia da eleição.
  • Compra de votos: oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou vantagens em troca de voto ou abstenção.
  • Derramamento de santinhos: espalhar material de propaganda eleitoral nas ruas.
  • Calúnia, difamação e injúria eleitoral: atribuir falsamente crimes, divulgar fatos ofensivos ou atacar a dignidade de alguém com finalidade eleitoral.
  • Divulgação de fatos inverídicos: divulgar informações falsas sobre candidatos ou partidos capazes de influenciar o eleitorado.
  • Caixa 2: deixar de declarar à Justiça Eleitoral recursos utilizados durante a campanha.
  • Falsidade ideológica eleitoral: inserir informações falsas ou omitir dados obrigatórios em documentos eleitorais.
  • Desordem eleitoral: provocar situações que prejudiquem os trabalhos de votação.
  • Transporte irregular de eleitores: fornecer transporte com finalidade eleitoral no dia da votação.

Como denunciar

Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde ocorreu a infração.

Irregularidades relacionadas à propaganda também podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A denúncia pode incluir informações sobre o local da ocorrência, descrição do fato, fotos, vídeos, áudios ou links.

Fique bem informado

Receba no WhatsApp e na newsletter as principais notícias da sua região, alertas de serviço e os destaques de Santa Catarina, com a curadoria do SCTODODIA.

Player de rádio