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São José é obrigado a garantir vagas em creches após decisão judicial

Educação
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Foto: Reprodução/SCTodoDia

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São José é obrigado a garantir vagas em creches após decisão judicial

MPSC deu um prazo de 180 dias para a implementação da sentença

O Município de São José garantiu a oferta de vagas em pré-escolas para todas as crianças de 4 e 5 anos e pretende atender pelo menos 70% das crianças de 0 a 3 anos em creches públicas, conforme estabelecido no Plano Municipal de Educação. Essa garantia foi obtida através de uma decisão judicial do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que deu um prazo de 180 dias para a implementação da sentença.

A ação judicial foi movida pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São José para resolver a histórica falta de vagas na educação infantil no município. Dados recentes mostram que, em 2024, havia 10.394 crianças matriculadas e 1.522 aguardando vagas na rede pública de ensino.

De acordo com a Promotora de Justiça Caroline Moreira Suzin, o Plano Municipal de Educação, estabelecido pela Lei Municipal nº 5.487/2015, define que até 2016 todas as crianças de 4 a 5 anos deveriam estar matriculadas na pré-escola e que, progressivamente, ao menos 70% das crianças de até 3 anos deveriam ser atendidas em creches. No entanto, atualmente, apenas 79,73% das crianças nessa faixa etária estão matriculadas e somente 37,21% das crianças de 0 a 3 anos são atendidas em creches.

A Constituição Federal assegura que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, devendo ser garantida através de ações dos poderes públicos. Embora a educação infantil não seja obrigatória, é um direito das crianças, e o município tem a obrigação de garantir o atendimento a todos os que desejarem e buscar ativamente aqueles que não procuram o serviço. O MPSC conseguiu que a Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José determinasse o prazo de 180 dias para cumprir a Meta 1 do plano, embora a decisão possa ser contestada.

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