O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) condenou o volante Arilson, do Criciúma, a quatro jogos de suspensão em função do ocorrido na partida contra o Avaí, no primeiro jogo das quartas de final do Campeonato Catarinense. Com a decisão, o jogador deverá desfalcar o Tigre na final do estadual, que ocorre neste sábado (8), contra o Brusque.
O julgamento por parte do TJD ocorreu na noite desta terça-feira. A decisão diz que “por unanimidade de votos, conhecer a denúncia e, no mérito, com a mesma votação penalizar o denunciado à pena mínima de 4 (quatro) jogos de suspensão, com base no artigo 254-A, II do CBJD”.
O árbitro Ramon Abatti, que apitou o jogo em que Arilson foi expulso, e que rendeu a condenação por parte do TJD, analisou o lance da seguinte forma ao expulsá-lo na partida:
“Dar, ou tentar dar um pontapé (chute)em um adversário, com uso de força excessiva, fora da disputa da bola, por dar um pontapé por trás, no seu adversário de número 13 , fora da disputa de bola”.
Tecnicamente, dos quatro jogos de suspensão, um já teria sido cumprido por Arilson – justamente o do segundo jogo das quartas de final do Catarinense, por conta do vermelho recebido no jogo anterior. O Criciúma Esporte Clube já entrou com recurso.
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