Anac muda regras de voos; veja o que passa a valer

Companhias terão de ampliar avisos aos passageiros e detalhar opções de reacomodação e assistência em caso de problemas

Anac muda regras de voos; veja o que passa a valer - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Anac muda regras de voos; veja o que passa a valer - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros, ampliando as obrigações das companhias em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As mudanças entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

No momento da compra da passagem, as empresas deverão informar que a operação pode sofrer alterações por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.

Passageiro deverá ser avisado sobre mudanças

Quando houver atraso, cancelamento ou interrupção, a companhia deverá comunicar os passageiros por canais digitais assim que tomar conhecimento do problema.

O aviso deverá informar:

  • previsão de partida do voo;
  • opções de reacomodação;
  • como acessar a assistência material.

Alimentação e hospedagem

A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a companhia deverá oferecer alimentação.

Se o atraso exigir pernoite após quatro horas, a empresa deverá fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

Em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores, a assistência poderá ser feita por reembolso. Nesses casos, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas.

O ressarcimento deverá ser realizado pela companhia em até sete dias.

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