A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros, ampliando as obrigações das companhias em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As mudanças entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
No momento da compra da passagem, as empresas deverão informar que a operação pode sofrer alterações por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.
Passageiro deverá ser avisado sobre mudanças
Quando houver atraso, cancelamento ou interrupção, a companhia deverá comunicar os passageiros por canais digitais assim que tomar conhecimento do problema.
O aviso deverá informar:
- previsão de partida do voo;
- opções de reacomodação;
- como acessar a assistência material.
Alimentação e hospedagem
A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a companhia deverá oferecer alimentação.
Se o atraso exigir pernoite após quatro horas, a empresa deverá fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
Em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores, a assistência poderá ser feita por reembolso. Nesses casos, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas.
O ressarcimento deverá ser realizado pela companhia em até sete dias.
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