Bolsa universitária de estudante de R$ 132,7 mil deverá ser devolvida por determinação do Tribunal de Contas do Estado

Entre junho de 2021 e maio de 2023, a estudante recebeu 23 parcelas da bolsa de estudos do programa Uniedu

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
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Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) serve de alerta para todos os beneficiários de programas públicos de bolsa de estudo. Publicada na edição da última segunda-feira (04) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), a corte julgou irregular a prestação de contas de uma estudante universitária do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu) e determinou a devolução de R$ 132,7 mil aos cofres públicos.

O motivo: declaração falsa no formulário socioeconômico. A estudante afirmou não ter graduação anterior, mas, na verdade, já havia concluído um curso superior em 2017 – situação confirmada posteriormente pela instituição de ensino, pelo registro profissional em conselho da categoria e pelo próprio depoimento da aluna.

23 parcelas recebidas

Entre junho de 2021 e maio de 2023, a estudante recebeu 23 parcelas da bolsa de estudos do programa Uniedu, que é destinado a estudantes de baixa renda que ainda não possuem diploma de nível superior. A irregularidade veio à tona após averiguação da própria instituição de ensino que ela frequentava.

“Interpretação equivocada”? Justiça entende erro grosseiro

Em sua defesa, a estudante alegou que agiu de boa-fé e que teria interpretado equivocadamente o questionamento do formulário eletrônico. Segundo ela, entendeu que a pergunta se referia à primeira graduação recebendo bolsa pelo próprio programa Uniedu. A defesa ainda argumentou que seria necessário comprovar dolo ou culpa grave, além de dano efetivo ao erário, para que houvesse responsabilização.

O tribunal, no entanto, não acatou a versão. Na decisão, os conselheiros foram categóricos:

“As razões da defesa não são suficientes para afastar a irregularidade apurada. O questionamento apresentado no sistema é claro e objetivo, não se revelando plausível a alegação de ambiguidade capaz de induzir a erro o candidato.”

O texto da decisão ainda cita o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU) de que a boa-fé não pode ser presumida apenas por alegação. O colegiado concluiu que a conduta da estudante se enquadra, no mínimo, no conceito de erro grosseiro – hipótese que, por si só, já autoriza a responsabilização e a devolução dos valores.

O que acontece agora

Com a decisão publicada, a estudante terá que devolver os R$ 132,7 mil aos cofres do Estado de Santa Catarina, corrigidos monetariamente. O caso serve como um importante alerta para outros beneficiários de programas sociais que exigem declarações socioeconômicas: informações falsas podem levar à devolução integral dos valores recebidos, independentemente da alegação de boa-fé, especialmente quando a declaração original é considerada objetiva e clara.


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