Os membros da Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa aprovaram por unanimidade, o parecer favorável ao PL 143/2024, do deputado Napoleão Bernardes, que amplia o horário de venda de cerveja dentro dos estádios e arenas esportivas.
Para isso, ele altera a Lei 17.477/2018, que disciplina o consumo da bebida nos estádios, permitindo que a comercialização ocorra até duas horas antes e duas horas depois do início do evento esportivo. Atualmente, a venda é permitida meia hora antes e meia hora depois.
A matéria também foi relatada pelo deputado Sargento Lima e segue para análise da Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa.
Reportagem original: Simone Costa
Receba no WhatsApp e na newsletter as principais notícias da sua região, alertas de serviço e os destaques de Santa Catarina, com a curadoria do SCTODODIA.



