A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou ao prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, que interrompa imediatamente a triagem de passageiros realizada na rodoviária da cidade. Para o órgão, o procedimento implantado pela administração municipal viola direitos fundamentais e representa uma forma de controle migratório ilegal dentro do território nacional.
No início de novembro, a prefeitura instalou um posto avançado da assistência social na rodoviária com o objetivo de identificar pessoas que chegavam à capital sem trabalho ou residência. Segundo o município, a intenção era oferecer suporte social. No entanto, para a DPU, a prática é inconstitucional, ilegal e discriminatória, além de ferir normas nacionais e internacionais que asseguram o direito de ir, vir, estar e permanecer.
A defensoria afirma que somente a União tem competência para adotar políticas de controle migratório. Municípios, portanto, não podem restringir o acesso de pessoas com base em condição social, origem ou situação de rua. A DPU também destacou que o procedimento adotado pode configurar crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal.
Entre as recomendações, o órgão orienta que Florianópolis cesse qualquer tipo de triagem compulsória ou medida que restrinja a circulação de pessoas no território municipal. A defensora regional de Direitos Humanos em Santa Catarina, Mariana Döering Zamprogna, reforçou que o município só pode fornecer passagens de retorno se a própria pessoa manifestar, espontaneamente, o desejo de voltar ao local de origem.
O prefeito deverá, no prazo de dez dias, encaminhar informações detalhadas sobre as mais de 500 pessoas já devolvidas, incluindo identificação, origem, destino e datas de chegada e partida. Também deverá explicar o valor gasto nas ações e a origem dos recursos utilizados.
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