Ex-presidentes de associação em Imbituba são condenados por desvio de verba pública

Justiça determinou devolução de mais de R$ 35 mil, aplicação de multas e suspensão dos direitos políticos dos ex-dirigentes por cinco anos

Ex-presidentes de associação em Imbituba são condenados por desvio de verba pública - Imagem: Magnific/Banco Gratuito
Ex-presidentes de associação em Imbituba são condenados por desvio de verba pública - Imagem: Magnific/Banco Gratuito
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Dois ex-dirigentes de uma associação esportiva de Imbituba foram condenados por improbidade administrativa após irregularidades na aplicação de mais de R$ 35 mil em recursos públicos do Fundosocial. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Laguna e também responsabilizou a entidade beneficiada.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o dinheiro, destinado à compra de materiais esportivos, foi integralmente transferido para uma empresa ligada a pessoas relacionadas à associação poucos dias depois do repasse.

A investigação também apontou problemas na prestação de contas. Não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a entrega dos materiais, a identificação dos beneficiários ou a execução efetiva do projeto.

Quais são as penalidades?

A Justiça responsabilizou o então presidente e o tesoureiro da associação, considerando a participação de ambos na administração e na destinação dos recursos.

Entre as penalidades impostas aos ex-dirigentes estão:

  • Ressarcimento integral do prejuízo, superior a R$ 35 mil;
  • Multa civil no mesmo valor;
  • Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

A associação também deverá devolver os valores considerados indevidamente aplicados, pagar multa civil equivalente e ficará impedida de contratar com o poder público ou receber benefícios por cinco anos.

A decisão levou em consideração, ainda, irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) nas contas referentes ao mesmo repasse.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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