O feriado nacional da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro, garante descanso remunerado aos trabalhadores brasileiros desde 1949, conforme a Lei Federal 662. Contudo, nem todos os profissionais ficam dispensados, já que a legislação permite o funcionamento de atividades essenciais. Para quem é convocado a trabalhar, há direitos específicos, como remuneração em dobro ou folga compensatória.
A seguir, veja as principais regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e como funciona a convocação para atividades no feriado.
1. O empregador pode exigir trabalho no feriado?
Sim. Embora o artigo 70 da CLT estabeleça que o trabalho em feriados é proibido, há exceções. Setores essenciais podem funcionar normalmente, como indústria, comércio, transportes, comunicações, segurança, serviços funerários e outras atividades previstas em convenções coletivas.
Além disso, acordos firmados entre empregadores e sindicatos podem autorizar o trabalho no feriado, desde que estejam formalizados em Convenção Coletiva de Trabalho.
2. Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?
Todo funcionário convocado tem direito a uma das duas formas de compensação:
- Remuneração em dobro pelo dia trabalhado.
- Folga compensatória em outra data, desde que acordada entre as partes.
Se o sábado já for um dia habitual de descanso, não há alteração na rotina. Porém, para quem trabalha normalmente nesse dia, o feriado garante o benefício.
3. Quem define se o pagamento será em dobro ou por folga?
A definição depende da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Quando não há regra prévia, empresa e funcionário podem negociar, desde que a decisão seja consensual.
O empregador não pode impor sozinho a forma de compensação. Na ausência de acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.
4. O que acontece se o trabalhador faltar no feriado sem justificativa?
A falta pode ser caracterizada como insubordinação quando há determinação expressa para o comparecimento. Contudo, a demissão por justa causa costuma ocorrer apenas quando há reincidência e histórico de comportamento inadequado.
Mesmo sem justa causa imediata, o funcionário pode sofrer penalidades, como o desconto do dia e registro de falta injustificada.
5. As regras mudam para trabalhadores fixos, temporários ou intermitentes?
As normas gerais se aplicam a todos, incluindo temporários. No entanto, contratos temporários podem prever condições específicas.
No caso do trabalho intermitente, a compensação para feriados deve estar expressa no contrato. O valor da hora já precisa incluir adicional previsto para feriados, conforme a Reforma Trabalhista de 2017.
6. Próximos feriados nacionais de 2025
Após o 15 de novembro, o próximo feriado nacional é o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro — instituído como feriado nacional em 2023.
Na sequência, o Natal será celebrado em 25 de dezembro, e a véspera de Ano-Novo, em 31 de dezembro, será ponto facultativo a partir das 13 horas.
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