Homem é condenado após manter seis tartarugas em cativeiro

TJSC reconheceu maus-tratos e reduziu a pena após considerar que a guarda dos animais configurou um único crime

Homem é condenado após manter seis tartarugas em cativeiro - Foto: Divulgação/PMSC
Homem é condenado após manter seis tartarugas em cativeiro - Foto: Divulgação/PMSC
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem por manter seis tartarugas silvestres em cativeiro sem autorização e por maus-tratos. O colegiado, porém, reduziu a pena para nove meses e 22 dias de detenção e 23 dias-multa.

Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, foram encontradas seis tartarugas da espécie Trachemys dorbigni. Quatro estavam dentro de uma pequena caixa de papelão em um veículo, sem água, luz ou alimento. Outras duas estavam em um aquário na residência.

Animais estavam sem condições adequadas

Segundo o processo, uma das tartarugas encontradas no veículo aparentava estar morta no momento da abordagem. A fiscalização também registrou sinais de privação de água, luz e possibilidade de movimentos naturais.

O relator considerou suficientes os autos de prisão em flagrante, registros da investigação, imagens da Polícia Militar e depoimentos para comprovar a autoria e a materialidade. A ausência de laudo pericial do Ibama, segundo o voto, não impediu a comprovação dos crimes.

A defesa havia pedido a absolvição e o reconhecimento de um único crime relacionado à posse dos animais.

Pena foi reduzida

O tribunal reconheceu que a guarda das seis tartarugas ocorreu em um único contexto, afastando a continuidade delitiva e considerando a existência de apenas um crime de manutenção de animais silvestres em cativeiro sem autorização.

Também foi reconhecida a atenuante da confissão qualificada, mas sem alteração da pena por ela já estar no mínimo legal.

A condenação ainda mantém a reparação mínima de R$ 10 mil. A decisão foi unânime.

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