A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de indenização por danos morais feito por um homem que foi exposto em um vídeo conhecido como “chá revelação da traição”. A decisão é do juiz de Direito João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá.
O magistrado entendeu que não ficaram comprovados os requisitos necessários para responsabilização civil, como dano moral indenizável e nexo causal. O caso ganhou repercussão nacional após o vídeo gravado durante uma reunião familiar viralizar nas redes sociais e alcançar milhões de visualizações.
O que aconteceu
O episódio ocorreu no município de Quinze de Novembro, no interior do Rio Grande do Sul.
Durante um encontro familiar com cerca de 25 pessoas, a então esposa do autor da ação gravou um vídeo em que revelou supostas traições cometidas por ele. O momento foi apresentado no formato de um “chá revelação”, estratégia comum em eventos familiares, mas que acabou expondo o caso publicamente.
Posteriormente, a gravação foi divulgada na internet e passou a circular amplamente em redes sociais, sendo também reproduzida por veículos de comunicação.
Pedido de indenização
Na ação judicial, o homem afirmou que a gravação e a divulgação das imagens teriam sido premeditadas e causaram danos à sua honra, imagem e vida privada.
Segundo ele, a ampla repercussão teria provocado prejuízos pessoais e profissionais. Por isso, pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais e a retirada do vídeo da internet.
Em decisão anterior, a Justiça já havia negado o pedido de remoção do conteúdo.
Defesa das rés
A ex-companheira e uma tia dela, também incluída no processo, negaram responsabilidade pela repercussão nacional do vídeo.
Elas alegaram que a gravação ocorreu em ambiente privado e sem intenção de divulgação massiva.
A ex-mulher afirmou ainda que sua reação ocorreu em meio a forte abalo emocional, já que estava grávida na época, e pediu que o caso fosse analisado sob a perspectiva de gênero.
Análise do juiz
Na decisão, o magistrado reconheceu que as rés foram responsáveis pela gravação e pelo compartilhamento inicial do vídeo. No entanto, destacou que a responsabilização civil depende da comprovação simultânea de ato ilícito, dano e nexo causal.
Segundo o juiz, esses elementos não ficaram demonstrados no processo.
Ele também considerou o contexto da traição admitida pelo próprio autor da ação ao avaliar o caso sob a perspectiva do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Na sentença, o magistrado afirmou que estruturas sociais ainda tendem a naturalizar a infidelidade masculina, enquanto mulheres que reagem a esse tipo de situação acabam sendo estigmatizadas.
“A tentativa de instrumentalizar o Poder Judiciário para silenciar a voz de uma mulher que reage a uma situação como a presente no caso concreto, buscando uma inversão dos papéis de vítima e agressor, configura uma forma de revitimização institucional”, afirmou.
Participação do autor na repercussão
Outro ponto considerado pelo juiz foi o comportamento do próprio autor após a divulgação do vídeo.
Segundo a decisão, ele concedeu entrevistas e continuou participando da repercussão pública do episódio, o que enfraquece a alegação de abalo moral relevante.
“A mera insatisfação com o julgamento público de condutas próprias não se qualifica, por si só, como dano moral indenizável”, destacou o magistrado.
Pedidos das rés também foram rejeitados
No processo, a ex-companheira também apresentou reconvenção pedindo indenização de R$ 150 mil por danos morais, alegando sofrimento causado pelas supostas traições e riscos à saúde durante a gravidez.
Já a tia solicitou R$ 10 mil por ter sido incluída no processo.
O juiz, no entanto, rejeitou ambos os pedidos. Segundo a decisão, a infidelidade conjugal, apesar de moralmente reprovável, não configura automaticamente ato ilícito passível de indenização na esfera civil.
Também não houve comprovação de dano concreto à saúde da ex-companheira nem abuso do direito de ação contra a tia.
“Não se pode transformar o Poder Judiciário em um foro para a resolução de mágoas e ressentimentos pessoais decorrentes do fim de um relacionamento”, concluiu o magistrado.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
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