O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, expediu recomendações aos Municípios de Porto Belo e Bombinhas para corrigir o possível uso irregular de contratações temporárias. Os prefeitos têm cinco dias para informar quais providências serão adotadas.
A medida foi tomada após análises que identificaram descumprimento da Constituição Federal e desrespeito a termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados há mais de dez anos, os quais já determinavam a substituição de temporários irregulares por servidores concursados.
Porto Belo: seletivos sobrepostos e concursos ignorados
Em Porto Belo, o inquérito civil apontou que a Secretaria de Educação abriu o Processo Seletivo 4/2024 mesmo com o Processo Seletivo 6/2023 ainda vigente. A sobreposição amplia o espaço para contratações temporárias em áreas com concurso válido.
Representações recebidas pela Promotoria também indicaram contratações temporárias em funções permanentes — como motorista socorrista, cirurgião-dentista, técnico de informática e professores — apesar da existência de concurso público com aprovados aguardando nomeação.
Segundo a promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, a administração tem recorrido de forma inadequada ao modelo temporário. Ela afirma que as funções contratadas não se enquadram nas hipóteses excepcionais previstas em lei e lembra que o TAC firmado em 2012 já determinava a reorganização do quadro de pessoal.
Bombinhas: dependência estrutural de temporários
A situação em Bombinhas também foi considerada irregular. Mesmo com o Concurso Público 1/2024 homologado — com mais de 200 aprovados apenas para odontologia — o município lançou o Processo Seletivo 1/2025 para preencher vagas nas mesmas áreas com vínculos temporários.
A Promotoria identificou prorrogações sucessivas de contratos em setores essenciais, como enfermagem, radiologia, nutrição, saúde e educação. Houve ainda casos de recontratação anual e desrespeito à ordem classificatória de aprovados. Em determinado período, o município chegou a ter 12 enfermeiros temporários para 14 efetivos, demonstrando dependência estrutural desse tipo de vínculo.
O diagnóstico também aponta que mais de um terço do quadro funcional é composto por temporários, muitos atuando em funções permanentes. Bombinhas estaria descumprindo o TAC firmado em 2011, que proibia contratações fora das hipóteses legais.
De acordo com a promotora Daianny, a manutenção de temporários em áreas permanentes afronta diretamente o princípio do concurso público quando há candidatos homologados aptos à nomeação.
Recomendações e prazo
Diante das irregularidades identificadas, o MPSC recomendou que os municípios:
• suspendam novas contratações temporárias irregulares;
• revisem os vínculos existentes e encerrem aqueles fora das hipóteses legais;
• nomeiem os aprovados em concursos vigentes, respeitando a ordem classificatória;
• encaminhem, em cinco dias, relatório com as medidas adotadas.
O Ministério Público reforça que a manutenção de temporários fora das hipóteses constitucionais pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando gestores e agentes públicos à responsabilização.
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