Prefeitura de Tubarão anuncia reajuste no salário e vale-refeição de servidores

Os dois projetos de lei foram sancionados pelo prefeito Joares Ponticelli nesta semana.

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
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O prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, sancionou nesta semana dois projetos de lei que dispõe sobre o plano de carreira e os vencimentos dos servidores estatutários e empregados públicos do poder Executivo. Em entrevista a Matheus Aguiar, no Jornal da Rádio Cidade desta quinta-feira (19), o secretário de Gestão do município, Allan Miranda, afirma que a municipalidade analisa o reajuste no salário e vale-refeição dos servidores desde janeiro, quando souberam que o piso da educação teria uma alteração de 33,24%. “A gente começou a ensaiar quanto isso daria de percentual de folha de pagamento, já que nós temos o limite de 51.3 %, que é o limite prudencial em relação às receitas arrecadadas no município”, explica.

O primeiro dos projetos altera a redação referente à concessão do Auxílio-Alimentação, seguindo a seguinte orientação:

– Carga horária de 10 horas: R$ 200

– Carga horária de 20 horas: R$ 400

– Carga horária de 30 a 40 horas: R$ 600

O segundo projeto aplica a revisão geral de 12,4655% nos vencimentos dos agentes políticos e servidores públicos municipais, ativos e inativos, índice correspondente à inflação acumulada no período compreendido entre maio de 2021 e abril de 2022, de acordo com o divulgado pelo INPC/IBGE, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2022.

“Pela estimativa que nós fizemos, aplicando o valor de 12,46% mais o piso do magistério, vamos chegar muito próximo do limite prudencial”, relata. Allan diz que ainda que a prefeitura tivesse recursos financeiros para aumentar em salário dos servidores, isso implicaria no índice de folha em relação a lei de responsabilidade fiscal. “Por isso foi decidido que seria feito um aumento no vale-alimentação, dando cerca de 20% em relação ao vale que é aplicado hoje”, completa.

O município ressalta que ficam de fora desta revisão geral os servidores comissionados que tiveram alteração de vencimentos em 2022, através das Leis Complementares 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311 e 312/2022, assim como aqueles servidores que obtiveram reajuste através das leis 315 e 318/2022.

Também estão incluídos nessa revisão os professores da rede municipal de ensino que recebem o vencimento base acima do piso nacional do magistério de 2022. Por sua vez, aqueles professores da rede que têm seu vencimento base inferior ao piso nacional passam a receber salário-base de R$ 3.845,63 para carga horária de 40 horas semanais. Nestes dois últimos casos, os efeitos são retroativos a 1º de janeiro de 2022.

Confira mais informações na entrevista:
 

 

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