STF derruba lei de Tubarão que proibia ensino sobre gênero nas escolas

Supremo declara inconstitucional lei de Tubarão que vetava temas de gênero no ensino.

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei municipal de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, que proibia a inclusão de temas relacionados a gênero e orientação sexual no currículo escolar da rede municipal de ensino. A decisão foi unânime e acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Durante a sessão, realizada nesta quarta-feira (15), Moraes criticou duramente a medida: “Se formos analisar esse tipo de lei, nós vamos voltar ao período da Inquisição”, afirmou.

Entenda a decisão

A lei, aprovada em julho de 2015, impedia o uso do termo “gênero” — ou qualquer sinônimo — em políticas educacionais, disciplinas obrigatórias, espaços lúdicos e materiais didáticos.

Para o STF, a norma extrapolava a competência do município, já que apenas a União pode legislar sobre normas gerais de educação. Além disso, o tribunal entendeu que a proibição viola princípios constitucionais como a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias e a proibição de discriminação.

Com a decisão, a lei de Tubarão deixa de ter validade, e nenhum município poderá impor restrições semelhantes em suas redes de ensino.

Julgamento conjunto

O caso foi analisado junto com outras ações referentes a cidades de Pernambuco — Petrolina e Garanhuns —, que também haviam aprovado leis com teor semelhante. As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522 foram relatadas originalmente pelos ministros aposentados Rosa Weber e Marco Aurélio, e seus votos foram mantidos.

O julgamento, que começou no plenário virtual, foi levado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

Divergências e ponderações

Durante as discussões, o ministro Flávio Dino destacou que o combate à discriminação deve levar em conta a idade e a maturidade das crianças, defendendo uma abordagem pedagógica adequada, sem “adultização precoce”, mas que assegure o debate sobre respeito e diversidade.

Já o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que cabe ao Estado garantir um ambiente plural e democrático: “Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão. Não há emancipação pela educação quando a liberdade de ensinar não é assegurada”, declarou.

Reflexos em Santa Catarina

A decisão tem repercussão direta em Santa Catarina, uma vez que a lei de Tubarão vinha sendo usada como referência em discussões sobre políticas educacionais em outros municípios do estado. Com o entendimento do STF, qualquer norma semelhante passa a ser considerada inconstitucional.


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