O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Laguna promova uma série de ajustes na área de pessoal no prazo de 120 dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão e tem como base auditoria que analisou atos administrativos praticados a partir de janeiro de 2024.
O levantamento identificou irregularidades na contratação de servidores, no controle de jornada e na estrutura de cargos comissionados. Caso as determinações não sejam cumpridas dentro do prazo, o município poderá ser multado e sofrer outras medidas legais.
Professores temporários são maioria na rede
Um dos principais pontos apontados pelo TCE é o elevado número de professores contratados de forma temporária na rede municipal de ensino.
De acordo com a auditoria:
- 62% dos profissionais do magistério eram temporários;
- 38% eram servidores efetivos.
Para o Tribunal, a prática desvirtua a regra constitucional do concurso público. Segundo o entendimento do órgão, a contratação temporária deve ocorrer apenas em situações excepcionais e por prazo determinado, e não como forma permanente de suprir a demanda da rede.
Contratações para funções permanentes
A auditoria também identificou contratações temporárias em diversas áreas da administração municipal para o exercício de funções permanentes. Em alguns casos, há cargos efetivos com vagas abertas, mas sem a realização de concurso público.
O TCE avaliou que a prática compromete a legalidade das admissões e fere o princípio do ingresso por concurso, previsto na Constituição.
Falhas no controle de jornada e horas extras
Outro ponto destacado no relatório diz respeito ao controle da jornada de trabalho dos servidores.
Foram apontadas:
- Falhas no registro de frequência;
- Pagamento frequente de horas extras;
- Ausência de justificativa clara e de limite definido para as horas adicionais.
Segundo o Tribunal, a falta de controle pode gerar prejuízo aos cofres públicos e comprometer a transparência na gestão dos recursos.
Excesso de cargos comissionados
O TCE também questionou o número considerado elevado de cargos comissionados em algumas secretarias. De acordo com a auditoria, há servidores nomeados para funções operacionais, que não se enquadram como cargos de chefia, direção ou assessoramento.
No setor de controle interno, foi identificado que apenas um servidor comissionado responde pela área, situação considerada inadequada pelo órgão fiscalizador.
Outras irregularidades apontadas
Além dos pontos já mencionados, o Tribunal destacou:
- Pagamento de adicional de insalubridade sem laudo técnico;
- Ausência de parecer do controle interno em admissões;
- Contratação de temporários para substituir servidores efetivos afastados, sem justificativa excepcional.
As multas previstas variam de pouco mais de R$ 2 mil a cerca de R$ 22 mil por item não regularizado.
A decisão também foi encaminhada ao Ministério Público de Santa Catarina para análise. O TCE determinou ainda que o cumprimento das medidas seja acompanhado pelo próprio órgão.
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