Tijucas facilita parcelamento de dívidas tributárias do ISSQN

A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal de micro e pequenas empresas

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
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O prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha, assinou o decreto 2448/2024, que regulamenta o parcelamento de débitos tributários relacionados ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) não quitados no Simples Nacional. A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal de micro e pequenas empresas, promovendo condições mais acessíveis para o pagamento de tributos em atraso.

Com o convênio firmado com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o município permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, em cobrança administrativa, protesto extrajudicial ou execução judicial, em até 60 parcelas. As parcelas serão acrescidas de juros mensais baseados na taxa Selic, além de encargos adicionais. A medida também prevê a confissão irretratável dos débitos, formalizada com o pagamento da primeira parcela, mas o benefício será cancelado em caso de inadimplência em duas parcelas, consecutivas ou não.

Caso ocorra inadimplência, o saldo devedor poderá ser cobrado judicialmente, e o contribuinte será excluído do Simples Nacional. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), os débitos serão consolidados anualmente e seguirão os mesmos critérios de parcelamento. A proposta reforça o compromisso da gestão em oferecer alternativas viáveis para a regularização fiscal dos empreendedores.

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