TJSC mantém condenação de ex-prefeito por “tour” na Europa

Gestor da região da Amurel usou dinheiro público em viagem com poucos compromissos oficiais

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um ex-prefeito da região da Amurel por improbidade administrativa após o uso de recursos públicos em uma viagem internacional com caráter predominantemente turístico. A decisão foi confirmada por unanimidade pela 5ª Câmara de Direito Público.

A chamada “Missão Oficial à Europa” ocorreu em maio de 2014 e percorreu Portugal, Espanha, Itália e Alemanha ao longo de 15 dias. No entanto, segundo a investigação, apenas quatro dias foram dedicados a compromissos institucionais. O restante do período incluiu visitas a pontos turísticos e atividades recreativas.

Viagem teve roteiro turístico com dinheiro público

Durante a análise do caso, a juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte destacou que o itinerário incluiu locais conhecidos como a Torre de Belém, em Lisboa, a Sagrada Família, em Barcelona, além de passagens por Roma e Veneza.

Outro ponto questionado foi uma suposta visita técnica ao “Parafuso de Arquimedes”, na Alemanha. De acordo com a sentença, a tecnologia não justificava o deslocamento internacional, já que se trata de um método antigo de bombeamento de água, com alternativas disponíveis no Brasil.

Além disso, o relatório apresentado pelo ex-prefeito foi considerado superficial. A juíza classificou o documento como um “almanaque turístico”, sem comprovação de benefícios concretos para o município.

Defesa alegou legalidade e ausência de dolo

No recurso, a defesa sustentou que a viagem estava amparada por legislação municipal e que não houve intenção de causar dano ao erário. Também argumentou que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa deveriam afastar as penalidades.

A relatora do caso, no entanto, rejeitou os argumentos. Segundo ela, ficou comprovado o dolo específico, já que o próprio ex-prefeito sancionou a lei que permitiu a viagem e autorizou despesas elevadas sem interesse público relevante.

“O enriquecimento ilícito não se limita ao ganho financeiro direto, mas inclui qualquer vantagem indevida, inclusive de natureza pessoal”, destacou a magistrada.

Punições foram mantidas pelo TJSC

Com a decisão, seguem válidas as penalidades impostas ao ex-gestor:

  • Suspensão dos direitos políticos por 8 anos
  • Ressarcimento integral dos custos da viagem
  • Pagamento de multa civil equivalente ao valor gasto
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 8 anos

O julgamento ocorreu em sede de embargos de declaração, após a análise prévia da apelação. A relatora ainda alertou que novos recursos com caráter protelatório podem gerar multa.


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