Tubarão muda regras para patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores

Nova regulamentação define idade mínima, equipamentos obrigatórios e locais permitidos para circulação na cidade

Tubarão muda regras para patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores - Imagem: Magnific/Banco Gratuito
Tubarão muda regras para patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores - Imagem: Magnific/Banco Gratuito
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A Prefeitura de Tubarão regulamentou a circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e ciclomotores no município. As regras estão previstas na Lei Municipal nº 6.361/2025 e foram regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 8.942/2026.

Para orientar os moradores, a Prefeitura lançou a campanha educativa “Mobilidade Consciente”, com materiais distribuídos pela cidade e também disponíveis nos canais digitais do município.

Veja o que muda

Patinetes, hoverboards e monociclos: podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com limite de 20 km/h nesses espaços. Na ausência dessas estruturas, devem utilizar o bordo direito da via. A idade mínima é de 14 anos e o capacete é obrigatório.

Bicicletas elétricas: também podem utilizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando o limite local de 20 km/h. É exigido capacete, além de equipamentos como campainha, iluminação e retrovisor esquerdo. A idade mínima é de 14 anos.

Ciclomotores: podem circular em vias com velocidade máxima de 50 km/h, sempre pela faixa da direita. São exigidos CNH categoria A ou ACC, placa e registro, além de capacete e equipamentos obrigatórios. A idade mínima é de 18 anos.

Fiscalização

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Gerência de Trânsito e da Polícia Municipal, que também realizarão ações educativas.

A Política Municipal de Mobilidade Urbana estabelece prioridade para pedestres e pessoas com deficiência, ciclistas e usuários de micromobilidade, antes dos veículos motorizados individuais.

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