Justiça
Empresário é preso preventivamente em SC
Decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do TJSC atendeu a recurso do MPSC, que apontou risco de continuidade delitiva e tentativa de interferência nas provas
Um empresário acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de fraudes em licitações públicas foi preso preventivamente nesta quinta-feira (1º), em Blumenau. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em resposta a um recurso da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau contra decisão de primeira instância que havia concedido liberdade ao réu.
O acusado é réu em uma ação penal que o responsabiliza por fraudar ao menos nove processos licitatórios ou dispensas de licitação por meio da utilização de empresas registradas em nome de terceiros (“laranjas”) e da apresentação de atestados de capacidade técnica falsificados. Ele responde por crimes como fraude à licitação, falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa.
A prisão preventiva já havia sido decretada no curso da investigação e se manteve até a citação dos sete réus envolvidos na ação penal. No entanto, após essa etapa, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Blumenau concedeu liberdade ao empresário, contrariando manifestação do Ministério Público.
O recurso ao TJSC foi apresentado pelo promotor de Justiça Marcionei Mendes, que argumentou que o empresário representa risco à ordem pública, devido ao histórico de suposta participação em fraudes desde 2015. O promotor destacou ainda que uma das empresas investigadas, embora em nome de terceiros, continuava operando e estaria prestes a firmar um novo contrato com recursos públicos.
“O acusado demonstra que o processo, por si só, não é suficiente para inibi-lo. Há indícios claros de reiteração criminosa e de influência sobre testemunhas”, afirmou o promotor, defendendo que a prisão é necessária para preservar a integridade das provas, especialmente as testemunhais.
A relatora do recurso no TJSC concordou com os argumentos do MPSC, enfatizando o risco elevado de novos delitos e os prejuízos ao erário caso o empresário continuasse em liberdade. “O provimento do recurso ministerial é medida acertada, sendo devida a condução do recorrido à segregação cautelar”, apontou em seu voto, que foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Criminal.