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Jaguaruna: promotora pede prisão imediata de réus condenados

Justiça
Ilustração falando sobre a justiça que decretou a prisão do réu condenado em Jaguaruna
Foto: Ilustração / Freepik

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Jaguaruna: promotora pede prisão imediata de réus condenados

STF autoriza prisão imediata para réus condenados pelo Júri, impactando decisões inclusive no Sul de Santa Catarina

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Um homem foi sentenciado a mais de 14 anos de reclusão por tentativa de homicídio triplamente qualificada, mas permanece em liberdade, após ter o direito de recorrer da decisão. Este caso se tornou relevante após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a possibilidade de detenção imediata para réus condenados pelo Tribunal do Júri.

Na quinta-feira (12), o STF acatou o Recurso Extraordinário n. 1.235.340/SC, apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Corte determinou que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, garantida pela Constituição, justifica a prisão imediata dos réus após a condenação. Assim, réus considerados culpados pelo júri popular poderão ser detidos logo após a sentença, uma norma que deve ser seguida por todos os tribunais do país.

A Promotora de Justiça Raísa Carvalho de Simões Rollin, da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, comentou sobre a nova diretriz e protocolou dois pedidos de prisão ao Judiciário na segunda-feira (16). Um dos pedidos está relacionado a um réu condenado a 14 anos e dois meses de prisão, que ainda se encontrava em liberdade durante o processo de apelação. Além disso, a Promotora requereu a detenção de dois réus condenados em agosto deste ano por tentativas de homicídio contra um homem em um bairro dominado pelo tráfico de drogas, que também estavam recorrendo da condenação em liberdade.

“Na Comarca de Jaguaruna, temos aguardado quase dois anos pelo desfecho dos recursos apresentados pela defesa para que possamos executar a pena deste homem, que foi condenado por tentativa de feminicídio. A decisão do STF representa um avanço significativo e merece ser celebrada. Agora, qualquer condenação proferida pelo Júri será cumprida de forma imediata. Após a sessão, em caso de condenação, o réu será imediatamente encaminhado para cumprir sua pena”, afirmou Raísa Carvalho. Essa nova orientação do STF aplica-se a crimes dolosos contra a vida, tanto consumados quanto tentados, e deve ser respeitada por todos os juízes e tribunais em todo o Brasil.

Fonte: MPSC

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