Justiça
Médico é condenado por pedofilia e gravar pacientes
O caso ocorreu no Extremo Oeste de SC; a decisão é passível de recurso
Um médico acusado de gravar pacientes nuas em hospital no Extremo Oeste de Santa Catarina e por armazenar mais de 13 mil imagens de pedofilia foi condenado a mais de 8 anos de prisão em regimes fechado e semiaberto. Ele também terá que pagar o valor de R$ 20 mil a cada uma das mulheres que ele filmou durante os atendimentos clínicos e está proibido de atuar como médico no Sistema Único de Saúde (SUS). O caso ocorreu em São João do Oeste.
O médico começou a ser investigado em 2023. pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaego), por meio da divisão CyberGAECO. As operações de busca e apreensão e de prisão foram cumpridos em operações deflagradas em novembro de 2023 e julho de 2024.
Com base no material colhido e analizado, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou a denúncia que levou à condenação: entre 9 de junho de 2019 e 24 de abril de 2023, o homem possuiu e armazenou em nuvem 29 arquivos de cenas de sexo explícito e pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
Não bastasse, entre 3 de abril de 2019 a 24 de novembro de 2023, o réu possuiu e armazenou em diversos dispositivos eletrônicos, como celulares e notebooks, 13.050 arquivos de conteúdo ilícito. As filmagens ilegais das pacientes ocorreram no hospital em que ele trabalhava, durante os atendimentos, entre 2022 e 2023.
Segundo o Ministério Público, o réu afirmou em seu depoimento que apenas os baixou os arquivos de pornografia infantil enquanto procurava pornografia envolvendo pessoas adultas. No entanto, o argumento foi derrubado, pois foi constatado que ele procurava participar de grupos ligados a conteúdos sexuais infantojuvenis, demonstrando sua intenção de obter tais materiais.
“Resta demonstrado que o agente buscava ativamente esse tipo de conteúdo pornográfico proibido. O que se pode concluir, portanto, é que, diante das diversas formas de armazenamento (em nuvem e em dispositivos eletrônicos diversos), como pela busca específica por grupos remetendo a menores de idade, houve, sim, intenção de cometer a infração”, ressaltou o MP na ação.
No que se refere às gravações de pacientes, o Ministério Público destacou que o mínimo que se espera de um médico é uma conduta voltada efetivamente para resguardar a vida e a integridade física e moral dos pacientes, não utilizando a medicina para satisfazer sua lascívia. “Pouco importa, no ponto, que o agente não praticou nenhum ato de abuso (físico) contra as pacientes durante o atendimento, pois as condutas de as filmar sem autorização, mesmo que apenas parcialmente sem roupa, já é demasiadamente repulsiva e penalmente relevante”. O médico está preso preventivamente e pode recorrer da sentença, mas lhe foi negado o direito de fazer isso em liberdade.