Justiça
MP cobra ação de Florianópolis para proteger parque
A ação foi movida pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que considera essencial a adoção e o cumprimento do Plano de Manejo para assegurar a preservação da biodiversidade
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar que obriga o Município de Florianópolis a publicar, no prazo de 10 dias, a Portaria de aprovação do Plano de Manejo da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal da Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho. Além disso, a Prefeitura deverá apresentar um plano de ação detalhado em até 30 dias, incluindo um cronograma para implementação das medidas de proteção e fiscalização da área.
A ação foi movida pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que considera essencial a adoção e o cumprimento do Plano de Manejo para assegurar a preservação da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais e a integridade ecológica da área. O objetivo é garantir que as futuras gerações possam desfrutar de um ambiente equilibrado e saudável.
Desde 2017, o MPSC vem acompanhando a elaboração e a implementação dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação Municipais, incluindo o “Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho”, criado por uma Lei Municipal em 2016. A legislação estabelecia um prazo de dois anos para a efetivação do plano, mas até o momento ele não foi implementado.
Em 2022, o Inquérito Civil foi arquivado após o Município de Florianópolis contratar a elaboração dos planos de manejo para as Unidades de Conservação da cidade. No entanto, em 2023, a Promotoria de Justiça iniciou um procedimento administrativo para fiscalizar a criação do Plano de Manejo, o desenvolvimento do Conselho Consultivo e garantir o andamento das atividades no parque.
Embora o Plano de Manejo já esteja disponível no site da Prefeitura, a Portaria de aprovação ainda não foi publicada, o que impede que o plano tenha validade jurídica. A falta de um instrumento oficial de implementação compromete a proteção ambiental e gera insegurança jurídica, pois não há definição sobre o zoneamento da área nem sobre a Zona de Amortecimento, o que poderia proteger o entorno da unidade de conservação de impactos negativos. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital decidiu impor uma multa diária de R$ 5 mil caso os prazos estabelecidos não sejam cumpridos. A decisão pode ser recorrida.