Justiça
MP garante acessibilidade no transporte intermunicipal
A medida foi solicitada em uma ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça de Araranguá
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma liminar para garantir os direitos das pessoas com deficiência no transporte intermunicipal de uma empresa. A medida foi solicitada em uma ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça de Araranguá. Inicialmente negado em primeira instância, o pedido foi reformulado após recurso do MPSC e aprovado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina na terça-feira (11).
A decisão determina que a empresa cumpra integralmente as normas de acessibilidade das Leis n. 13.146/2015 e 10.098/2000, assegurando prioridade e segurança no embarque e desembarque, respeito aos assentos preferenciais e capacitação de funcionários para atender adequadamente passageiros com deficiência. Caso descumpra as regras, a transportadora poderá ser multada em R$ 5 mil por infração.
A ação foi motivada por denúncias e apurações do MPSC sobre falhas na acessibilidade, como a não garantia de assentos preferenciais, falta de assistência a passageiros com mobilidade reduzida e recusa de motoristas em auxiliar cadeirantes. Como a empresa se recusou a assinar um termo de ajustamento de conduta, o MPSC acionou a Justiça para obrigá-la a regularizar a situação e solicitou também indenização por dano moral coletivo, pedido que ainda aguarda julgamento.